Banco de Portugal aperta travão no crédito pessoal. Introduz teto de sete anos nos novos contratos
O regulador da banca recomenda que a partir de 1 de abril as maturidades do crédito pessoal vão, no limite, até 7 anos e que os bancos limitem a concessão de crédito com taxas de esforço mais altas.
Cerca de dois anos após anunciar um conjunto de recomendações aos bancos com vista à imposição de alguns limites na concessão de crédito às famílias, procurando prevenir situações de sobreendividamento e riscos para a economia, o Banco de Portugal volta a apertar a malha. Mas, em vez do crédito à habitação, desta vez a instituição liderada por Carlos Costa foca as suas atenções no crédito ao consumo. Neste âmbito decidiu criar, no âmbito da recomendação, um teto máximo às maturidades no crédito pessoal e limitar a concessão em empréstimos com taxas de esforço mais elevadas. A medida entra em vigor a 1 de abril.
“Nos últimos dois anos, o Banco de Portugal tem monitorizado os desenvolvimentos na atividade de concessão de crédito para garantir a eficácia da recomendação”, começa por dizer o Banco de Portugal. Daí resulta que “esta avaliação conclui que a manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal, pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos”, acrescenta a entidade liderada por Carlos Costa.
Assim, a extensão da medida macroprudencial anunciada esta sexta-feira pelo Banco de Portugal vem agora recomendar que os bancos limitem a sete anos o teto máximo para a maturidade dos créditos pessoais. Nas restantes finalidades de crédito ao consumo mantém-se o atual limite de dez anos nas maturidades, incluindo o financiamento para a aquisição de carros e os outros créditos pessoais com finalidade educação, saúde e energias renováveis.
A par da criação deste teto, o regulador da banca vem ainda alterar algumas exceções que previa em matéria de taxas de esforço dos mutuários. Nomeadamente, sobre o nível do rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento:o designado DSTI – debt service‐to‐income.
“Neste sentido, as exceções previstas na Recomendação para concessão de crédito a mutuários com rácio DSTI superior a 50% serão reduzidas para um valor mais próximo do valor médio efetivamente utilizado pelas instituições neste momento”, explica o regulador.
A medida macroprudencial do Banco de Portugal que entrou em vigor a 1 e julho de 2018 prevê que até 20% do montante total de novos créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com um rácio DSTI superior a 50% e até 60%. E que até 5% do montante do montante total dos novos créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, o rácio DSTI pode ser superior a 60%.
Assim, com as alterações agora previstas, passa a vigorar um limite de até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido por cada instituição podem apresentar um rácio DSTI até 60%, “continuando‐se a ser permitido às instituições considerar outros aspetos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco”, como explica o regulador. Mantém‐se a exceção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela Recomendação pode ultrapassar os limites previstos ao rácio DSTI.
Já aquando da divulgação do Relatório de estabilidade Financeira, em dezembro, o Banco de Portugal tinha alertado para os riscos associados à concessão de crédito ao consumo. “O Banco de Portugal continuará a acompanhar os desenvolvimentos no mercado de crédito, avaliando, como fator potenciador de vulnerabilidade, nomeadamente no crédito ao consumo, o aumento continuado das maturidades no crédito automóvel e crédito pessoal”, lia-se no documento.
De salientar que no terceiro trimestre de 2019, a taxa de variação da nova concessão de crédito pessoal cresceu 22,2%, uma aceleração que ocorreu após um período de relativa estabilização. Esta realidade sustenta a decisão do Banco de Portugal de estender o âmbito da medida macroprudencial no caso do crédito pessoal.
Ao nível das maturidades, no trimestre terminado em novembro de 2019, a percentagem de crédito pessoal concedido com maturidade superior a sete anos representava já cerca de 60% das novas operações.
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