Faturas detalhadas chegam aos postos de combustível em julho
As empresas que cumprirem novas regras ficam sujeitas a coimas entre os 1000 e os 50 mil euros. Fora desta obrigação, frisa a ERSE, ficam as transações pagas com cartões de frota.
A partir do próximo mês de julho, os condutores que se desloquem a um posto de combustível para atestar o depósito do carro com gasolina, gasóleo ou gás de petróleo liquefeito (GPL) vão ter acesso a muito mais informação além do valor total a pagar.
As faturas detalhadas nos combustíveis vão passar a destacar o preço unitário em euros por litro, a quantidade abastecida, as taxas e impostos, o valor de descontos aplicáveis, bem como a quantidade e o sobrecusto com incorporação de biocombustíveis, informou esta sexta-feira a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em comunicado.
Na alínea das taxas e impostos, devem ser descriminados o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que inclui o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR), e também o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), entre outros.
Fora desta obrigação, frisa o regulador, ficam as transações pagas com cartões de frota, nas quais a emissão de faturas seja da responsabilidade das entidades emissoras dos referidos cartões.
Isto porque a ERSE, que agora soma também responsabilidades sobre o setor dos combustíveis, além da eletricidade e do gás natural, aprovou finalmente o “regulamento relativo à afixação de informação nos estabelecimentos comerciais de combustíveis derivados do petróleo e de gás de petróleo liquefeito, bem como à exigência de disponibilização de uma fatura detalhada nos postos de combustíveis, impostas pela Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro.
Foi assim há mais de um ano que o Governo publicou em Diário da República o “Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor” que, na prática, obriga as empresas do setor energético a introduzir ainda mais informação nas faturas para os consumidores, incluindo detalhes sobre os impostos no valor final a pagar. No caso dos combustíveis, estão obrigados a entregar aos consumidores faturas detalhadas (“desagregação dos valores faturados”) os “comercializadores de combustíveis derivados de petróleo e de GPL em postos de abastecimento”.
De acordo com ERSE, o regulamento aprovado esta sexta-feira “entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação em Diário da República. Depois da sua entrada em vigor, os comercializadores têm um prazo máximo de 90 dias para adaptarem as faturas e de 15 dias para afixar a informação nos estabelecimentos comerciais”.
Diz a Lei n.º 5/2019 que as empresas que não cumprirem estas regras estão sujeitas a coimas entre os 1000 e os 50 mil euros, valores que revertem para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). “A aplicação das regras definidas no presente regulamento são objeto de supervisão por parte das entidades competentes, designadamente através de ações de fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) e de auditorias da ERSE.
Neste capítulo, os postos de abastecimento de combustíveis rodoviários com venda ao público e os pontos de venda de garrafas de gás GPL – nomeadamente nas grandes superfícies comerciais e comércio tradicional – ficam também obrigados a colocar em local visível todo um conjunto de informação: impostos aplicáveis; contactos e linhas de apoio aos consumidores; meta nacional de incorporação de biocombustíveis; método de cálculo de emissões de CO2; meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de litígios.
Para as lojas que vendam menos de 1.000 garrafas de gás por ano, os comercializadores podem simplificar os termos da afixação da informação, divulgando apenas a página de internet do fornecedor da marca de garrafas comercializada e mantendo no estabelecimento a indicação do preço de venda.
O regulamento, que fixa o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL ao consumidor, foi objeto consulta pública e submetida a parecer do Conselho de Combustíveis da ERSE.
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