Governo vai manter pagamento dos passes às empresas de transporte
Conselho de Ministros decidiu manter o pagamento às empresas dos passes pelo transporte de passageiros, tendo por referência o histórico de compensações de meses homólogos.
O Governo vai manter o pagamento dos passes às empresas pelo transporte de passageiros, apesar da quebra do número de pessoas que estão a utilizar os transportes públicos. A medida consta de um conjunto de diplomas que foram aprovados na última reunião do Conselho de Ministros, e visa compensar os operadores pela realização dos serviços de transporte público definidos como essenciais neste período de pandemia.
Um dos diplomas aprovado “define o pagamento das indemnizações do «passe 4_18@escola.tp», «passe sub23@superior.tp», e do «passe Social+», de modo a compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público definidos como essenciais ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020 de 22 de março e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte”, concretiza o Ministério do Ambiente e Ação climática em comunicado divulgado nesta segunda-feira.
Neste sentido, o ministério liderado por João Matos Fernandes explica que “durante o segundo trimestre de 2020, as compensações relativas à venda dos passes «passe 4_18@escola.tp», «passe sub23@superior.tp» e do «passe Social+» sejam pagas aos operadores de transporte, tendo por referência o histórico de compensações de meses homólogos“.
Para além da garantia do pagamento dos passes de transporte aos operadores, um outro diploma aprovado em Conselho de Ministros vem ainda ajustar os prazos previstos para a regularização das dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados, intermunicipalizados e empresas municipais e intermunicipais, no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.
Invocando a emergência de saúde pública associada à pandemia da doença COVID-19, neste sentido, o Ministério do Ambiente vem “diferir o pagamento das prestações de junho e de setembro de 2020 por parte dos municípios e das demais entidades gestoras de sistemas municipais de águas, por um prazo máximo de 24 meses a definir por acordo entre as partes”.
O Executivo liderado por António Costa prevê-se ainda a prorrogação, até 30 de setembro de 2020, do prazo para a cessão de créditos titulados nos acordos de regularização de dívida dessas entidades.
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