Táxis e veículos de plataformas eletrónicas com regras no transporte
Passageiros transportados no banco traseiro e cuidados na renovação do ar e da limpeza, resumem as regras que os taxis e veículos de plataformas eletrónicas vão ter de cumprir para travar o Covid-19.
Os táxis e os veículos de plataformas eletrónicas têm de transportar os passageiros no banco traseiro, devendo também cuidar da renovação do ar e da limpeza, devido à covid-19, segundo um diploma publicado este sábado em Diário da República.
“No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista (…), devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies”, indica o Decreto-Lei (DL) 20/2020.
O diploma, que entra em vigor no domingo, 3 de maio, acrescenta que, além destas regras, “podem ser adotadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente a não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante”.
Portugal contabiliza 1.023 mortos associados à covid-19 em 25.190 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.
Relativamente ao dia anterior, há mais 16 mortos (+1,6%) e mais 203 casos de infeção (+0,8%).
Das pessoas infetadas, 855 estão hospitalizadas, das quais 150 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.647 para 1.671.
Portugal termina às 23:59 de hoje o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e passa para uma situação de calamidade.
Entre outras medidas, o plano do Governo para continuar a combater o covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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