Quase um quarto dos proprietários tem de pagar IMI de uma só vez
O Fisco emitiu este ano 3,89 milhões de notas de cobrança do IMI, com a maioria dos proprietários a pagar este imposto em duas prestações. Mas quase um quarto ainda tem de liquidar tudo de uma vez.
Há mais proprietários a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este ano foram emitidas 3,89 milhões de notas de cobrança referentes a este imposto, mais 0,08% face ao ano passado, a maioria referentes a IMI entre 100 e 500 euros, de acordo com os dados avançados pelo Fisco ao ECO. Ainda assim, quase um quarto dos proprietários ainda tem de liquidar este imposto numa única prestação, até ao final do mês.
Das 3.893.890 de notas de cobrança emitidas pela Autoridade Tributária (AT) este ano, mais de metade correspondem a IMI entre 100 e 500 euros (2.322.985 notas, o equivalente a 59,7%). Por sua vez, mostram os mesmos dados, 23% dizem respeito a um valor de IMI inferior a 100 euros (900.397 notas) e 17,2% a IMI superior a 500 euros (670.508 notas).
Isto significa que quase um quarto dos proprietários tem de liquidar o IMI numa única prestação e tem até ao final do mês para o fazer. Isto porque, de acordo com as alterações feitas pelo Governo no ano passado, este imposto predial pode ser pago numa única vez ou em três prestações.
Assim, em termos práticos, caso o IMI seja:
- Inferior a 100 euros, tem de ser pago numa única prestação, até ao final de maio;
- Igual ou superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações: pagas em maio e novembro;
- Superior a 500 euros, as prestações aumentam para três: pagas em maio, agosto e novembro.
O prazo para começar a pagar o IMI arrancou a 1 de maio e, para quem tem um imposto inferior a 100 euros, tem de o liquidar até 31 de maio. O pagamento pode ser feito através do multibanco, serviços de Finanças, balcões dos CTT, instituições financeiras com protocolo para o efeito e a partir de casa, via home banking ou MB Way. Os proprietários que se atrasarem nos pagamentos podem contar com sanções — ao valor do imposto em falta somam-se os juros de mora e encargos fiscais. Quantos mais dias de atraso, mais alta será a multa.
Comparativamente com o ano passado, estes números foram superiores. Em 2018 foram emitidas 3.890.587 notas de cobrança, das quais 960.561 notas com IMI inferior a 100 euros, 2.260.885 entre os 100 e os 500 euros e 669.141 acima dos 500 euros.
Há mais municípios a agravar IMI para imóveis devolutos ou em ruínas
O número de autarquias a agravar a taxa de IMI aplicada aos imóveis devolutos ou em ruínas aumentou, mostram os dados cedidos ao ECO pela AT. Este ano, 39 municípios aplicaram este agravamento a imóveis em ruínas, 29 aplicaram-no a prédios devolutos e apenas um, Setúbal, decidiu agravar este imposto nos imóveis devolutos em zonas de pressão urbanística.
O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis sendo que, no caso dos prédios urbanos, a taxa do imposto pode ser fixada pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%. Contudo, neste tipo de situações, e para promover o mercado de arrendamento, os municípios podem decidir agravar estas taxas.
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