Decisão da CMVM “ajuda” Prisa no braço de ferro com Cofina. Não afasta Mário Ferreira da TVI
Oferta pública de aquisição (OPA) mantém-se em aberto e não só pode obrigar a Cofina a ficar com 5% da Media Capital como poderá ser um argumento a favor do processo que a Prisa tem em tribunal.
A CMVM decidiu não declarar extinta a OPA da Cofina sobre 5,31% da Media Capital, ao contrário do que pedia o grupo liderado por Paulo Fernandes. É uma decisão que não interfere com a venda de mais de 30% da Media Capital pela Prisa ao empresário Mário Ferreira, anunciada já depois da operação falhada com a Cofina, mas que pode dar à Prisa um argumento de peso no processo que interpôs contra a dona do Correio da Manhã.
Na prática, a Cofina não já vai comprar quase 95% da Media Capital à Prisa, o que nem era possível dada a venda de parte da dona da TVI ao empresário que controla a Douro Azul e é acionista do ECO. Mas poderá, efetivamente, ser obrigada a ficar com os restantes mais de 5% que eram alvo da OPA que a Cofina quer extinguir.
Mas vamos por partes. A OPA da Cofina sobre as ações da Media Capital que estão dispersas no mercado não deverá ser cancelada, de acordo com uma decisão preliminar da CMVM anunciada esta segunda-feira e que ainda dá margem para uma resposta da Cofina no prazo de “dez dias úteis”, como noticiou o ECO.
“A Cofina foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento”, escreve o supervisor dos mercados de capitais. O comunicado da CMVM diz respeito ao pedido que a Cofina tinha feito para que o supervisor extinguisse a OPA, na qual o grupo de media ia comprar 5,05% do capital ao Abanca e mais 0,26% dispersos em bolsa. Esta operação iria acontecer em simultâneo com uma venda privada dos restantes 95% à Prisa.
Essa venda privada foi cancelada e já há novo comprador. Na semana passada, o empresário Mário Ferreira fechou os detalhes da compra de 30,22% da Media Capital à Prisa, que detém a TVI e a rádio Comercial. A operação foi realizada através da Pluris Investments, tendo um custo de 10,5 milhões de euros. Assim, como esta compra foi feita à Prisa, não é influenciada pela decisão da CMVM, mas a determinação pode, sim, ter outras implicações.
Isto porque a Cofina dava dois argumentos para pedir o cancelamento da OPA: o de não ter conseguido avançar com um aumento de capital, e o da alteração das condições de mercado (devido à pandemia do Covid-19). A conclusão da CMVM é que nenhuma das duas se verificou, ou, pelo menos, a Cofina não foi capaz de as fundamentar, na visão do supervisor.
Por um lado, a CMVM diz que “a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital“. Ou seja, a culpa para o aumento de capital não ter sido concretizado — por uma margem de menos de três milhões de euros — terá sido da Cofina.
Assim, a conclusão da CMVM dá razão à Prisa, que processou a Cofina com o mesmo argumento. Os espanhóis apresentaram um requerimento de arbitragem junto da Câmara do Comércio e Indústria Portuguesa, alegando que a Cofina “voluntariamente violou as suas obrigações contratuais”, nomeadamente ao abortar o aumento de capital que iria financiar parcialmente esta compra (recorde-se que, em sentido inverso, a Cofina considera que o aumento de capital não se concretizou por razões que lhe são alheias: o deteriorar do mercado e a não subscrição da totalidade das novas ações por investidores).
A Prisa tem, assim, um parecer de um regulador que lhe dá razão. Do lado da Cofina da dona do Correio da Manhã, refere-se que foi a Prisa que não quis voltar à mesa das negociações para alterar os termos da operação. O ECO tentou obter uma reação junto da Cofina, mas sem sucesso até ao momento. Fonte oficial da Prisa optou por não comentar.
O caso judicial está agora a ser analisado pelo Centro de Arbitragem Comercial da Câmara do Comércio e Indústria Portuguesa, enquanto, no regulador, os próximos passos estão do lado da Cofina. A empresa tem agora dez dias úteis para responder às argumentações do supervisor, que irá, posteriormente, dar uma decisão final. Se ambos continuarem a discordar, também este caso pode chegar a tribunal.
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