Câmara de Lisboa quer autorizar dois alojamento local em zona de contenção

Os imóveis, localizados na Graça, foram vendidos pela própria Câmara em hasta pública em 2016. Agora, os novos donos querem convertê-los em alojamento local e a autarquia quer dar "luz verde".

A Câmara de Lisboa (CML) quer autorizar a conversão de dois edifícios em alojamento local (AL) localizados numa zona de contenção. Os imóveis já pertenceram à autarquia, mas foram vendidos em hasta pública há cerca de quatro anos através do programa “Reabilita Primeiro Paga Depois“. O Regulamento Municipal do Alojamento Local não permite novos AL nestas zonas, mas prevê exceções. Estas são as duas primeiras exceções que Fernando Medina tentou aprovar na reunião camarária desta quinta-feira.

É nos números 86, 87 e 88 da Calçada de São Vicente e no número 25 da Rua Josefa de Óbidos, na zona da Graça, que estão dois imóveis que pertenceram outrora à CML e que estão neste momento em cima da mesa para serem convertidos em alojamento local.

Os edifícios foram alienados pela autarquia em 2016 através do programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” — que durou entre 2013 e 2016 –, e previa que a autarquia vendesse imóveis devolutos a privados em hasta pública. O valor do negócio era acordado entre ambas as partes, a escritura era assinada, mas o dinheiro entrava apenas depois de o comprador efetuar obras de reabilitação no imóvel — tinha entre 21 e 28 meses para o fazer — e o vendesse ou arrendasse.

Estes imóveis estão localizados numa das várias zonas de contenção criadas pela CML, que não permitem a abertura de novos alojamento local. Mas, esta quinta-feira, Fernando Medina propôs na reunião camarária que estes edifícios fossem convertidos nessa modalidade, conta ao ECO João Pedro Costa, vereador do PSD na Câmara. “São as duas primeiras situações que a CML quer criar como exceção ao regulamento de AL”, explica.

O regulamento prevê exatamente isso, a possibilidade de “por via de exceção” serem permitidos novos registos de AL, desde que nos últimos cinco anos o imóvel não tenha sido usado para habitação. Esta autorização é concedida por apenas cinco ou 10 anos, e apenas quando o edifício estiver ou ruínas ou devoluto há mais de três anos, quando o edifício se encontre num “estado de conservação mau ou péssimo” e tenha sido reabilitado nos últimos dois anos ou quando o uso do edifício tenha mudado nos últimos dois anos (indústria para habitação, por exemplo).

“A Câmara de Lisboa, em vez de fazer obras no seu património e colocá-lo no mercado, vende-o para alojamento local”, diz João Pedro Costa, referindo que, “por ironia, estes dois casos são edifícios que eram da Câmara”. O vereador explica que, após discussão na reunião camarária, o assunto acabou por ser adiado por opção da própria autarquia. Contactada pelo ECO, não foi possível obter esclarecimentos da CML a tempo da publicação deste artigo.

Durante os três anos de duração do programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”, a autarquia realizou oito hastas públicas, alienando 118 imóveis, num total de 35 milhões de euros, referia a Lusa em 2016, citando dados da Câmara.

Esta decisão acontece numa altura em que a Câmara lançou o programa “Renda Segura”, no qual vai arrendar imóveis a proprietários de alojamento local para depois os subarrendar a preços acessíveis no Programa de Renda Acessível.

Proprietários admitem avançar para tribunal se decisão não for favorável

Na altura do negócio, os imóveis foram vendidos especificamente com essa finalidade. “Trata-se de um direito adquirido. Quando comprámos os imóveis, a CML já anunciava no próprio concurso que estes dava para alojamento local“, conta ao ECO Pedro Crespo, um dos proprietários do imóvel na Calçada de São Vicente. O outro edifício foi adquirido por um sócio. “Todo o investimento efetuado foi feito com esse propósito”.

O prédio foi comprado por cerca de 900 mil euros e pago a pronto pagamento, tendo os novos donos beneficiado de um desconto de 10%, tal como prevê o regulamento do programa. Havia um prazo de 24 meses para serem feitas as obras de reabilitação, prazo esse que Pedro Crespo garante ter sido cumprido.

“Na data em que obtive a licença de utilização, como o regulamento do alojamento local estava em elaboração, interditaram temporariamente o registo do alojamento local”, recorda, referindo que foi informado pela autarquia de que teria de expor o seu caso. “Mandei para lá a minha situação, a afirmar que teria de haver saída para estes casos”. Mas as respostas têm sido escassas e tardias.

“Tive de cumprir o regulamento do programa, quer em prazos de obras, quer em pagamentos de mais-valias. A Câmara não pode vender um imóvel, em que tinha explícito na hasta pública que dava para alojamento local, e depois retirar um direito adquirido e pago“, afirma o proprietário, que diz que desde 2018 tem o imóvel parado, uma vez que as obras foram feitas com a finalidade de este ser utilizado como alojamento local. “Desde 2018 que não consigo vender uma fração do imóvel, porque o edifício foi comprado e projetado para o alojamento local”.

Assim, com o prédio fechado há dois anos, Pedro Crespo está decidido a obter uma licença de alojamento local. “Se a CML não me der a licença, terei de ir para tribunal, porque o imóvel foi vendido com essas condições”, afirma, referindo a “total desilusão” com os “obstáculos” que tem tido.

(Notícia atualizada às 16h34 com reação de um dos proprietários)

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