Sindicato acusa a Ryanair de ter pagado vencimentos abaixo do salário mínimo

  • Lusa
  • 28 Julho 2020

O sindicato diz que está sempre garantida aos trabalhadores um salário mínimo, seja qual for a modalidade de remuneração praticada, fixa ou variável, cujo valor é determinado anualmente pela lei.

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) acusa a Ryanair de ter pagado vencimentos em julho inferiores ao Salário Mínimo Nacional (SMN) e ameaça reportar “a irregularidade” às entidades competentes.

Em comunicado, o SNPVAC garante que, ao contrário do alegado pela companhia aérea irlandesa, diversos tripulantes de cabine baseados em Portugal auferiram vencimentos significativamente abaixo do Salário Mínimo Nacional, “desrespeitando, uma vez mais, a legislação nacional”.

Não iremos compactuar com mais um atropelo gravíssimo à nossa legislação e iremos recorrer a todas as instâncias competentes para combater esta situação e questionar como é que uma empresa patrocinada pelos contribuintes portugueses despreza a lei e os seus trabalhadores portugueses”, frisa Ricardo Penarroias, membro da direção da estrutura sindical, citado na nota divulgada.

O sindicalista acentua estar sempre garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade de remuneração praticada, fixa ou variável, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica.

Segundo o sindicato representativo do setor, a situação coloca os trabalhadores nacionais da companhia aérea numa situação de precariedade e em dificuldades para cumprirem as suas obrigações.

“Esta é mais uma situação que coloca os trabalhadores nacionais da Ryanair numa condição de tal forma precária, que os impossibilita de fazer face às suas responsabilidades financeiras mensais e, em alguns casos, impossibilita também a sua deslocação para os seus compromissos laborais”, refere o SNPVA.

No mesmo comunicado a estrutura sindical informa já ter solicitado à companhia de bandeira irlandesa “a regularização da situação” até ao final do mês, através do pagamento do valor correspondente ao SMN, sob pena de “reportar a irregularidade cometida às entidades competentes”.

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