Quem negoceia criptomoedas passa a estar sob supervisão do Banco de Portugal
Transposição da nova diretiva europeia do branqueamento de capitais coloca entidades que negoceiem criptomoedas sob a supervisão do Banco de Portugal.
A negociação de “ativos virtuais” como as criptomoedas vai passar a estar sob a alçada do Banco de Portugal. O anúncio foi feito esta terça-feira pelo supervisor liderado por Mário Centeno, que explica que a decisão acontece no âmbito da entrada em vigor da lei que transpõe a última diretiva europeia sobre o assunto.
“O Banco de Portugal passa a assumir competências de supervisão das entidades que exercem serviços de troca, transferência ou guarda de ativos virtuais, no que diz respeito ao cumprimento das regras preventivas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com a entrada em vigor da Lei que transpõe a mais recente Diretiva europeia sobre esta matéria”, anunciou.
A transposição da diretiva foi publicada em Diário da República a 31 de agosto e altera a diretiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (BC/FT). “Por via de tais alterações, a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, passa a incluir no elenco de entidades obrigadas ao cumprimento das regras preventivas do BC/FT, as entidades que exercem alguma das seguintes atividades com ativos virtuais”.
Incluem-se neste grupo serviços de compra e venda de criptomoedas, serviços de transferência destes ativos, serviços de guarda ou guarda e administração ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.
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