Uma a uma, conheça as novas regras do estado de contingência
O ano letivo arrancou esta segunda-feira e, com ele, veio a passagem do país para estado de contingência. Numa altura em que o número de casos bate máximos de abril, entram em vigor novas regras.
Portugal entrou esta segunda-feira em estado de contingência, no mesmo dia em que arrancou um novo ano letivo e numa altura em que o número de novos casos atinge máximos de abril. Isso é sinónimo de novas regras para os portugueses, mas também para quem visita o país. Desde as aulas às empresas, passando pelo comércio e os eventos desportivos, isto é tudo o que muda no país devido à pandemia.
Ajuntamentos
- Ajuntamentos passam a estar limitados a dez pessoas, metade do que era permitido até aqui (exceto no caso de famílias).
Estabelecimentos comerciais
- O horário de abertura dos estabelecimentos comerciais passa a ser nunca antes das 10h (com exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios), até ao intervalo entre as 20h e as 23h — a hora de fecho é determinada por cada autarquia;
- Nas zonas de restauração dos centros comerciais, apenas podem estar sentados grupos de quatro pessoas;
- Nos restaurantes em geral, só podem estar sentados grupos de até dez pessoas;
- Restaurantes, cafés e pastelarias localizados a menos de 300 metros das escolas só podem receber grupos com quatro pessoas no máximo.
Consumo de bebidas alcoólicas
- Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Áreas de serviço e postos de abastecimento estão proibidos de vender bebidas alcoólicas;
- Nos espaços exteriores dos espaços de restauração só é permitido o consumo de bebidas alcoólicas até às 20h (exceto durante as refeições);
- Supermercados e hipermercados estão proibidos de vender bebidas alcoólicas depois das 20h.
Transportes públicos
- A lotação dos transportes públicos mantém-se nos dois terços;
- Passageiros dos transportes públicos continuam obrigados a usar máscara e a manter uma distância de segurança.
Escolas
- Escolas têm de ter planos de contingência;
- Escolas vão distribuir três máscaras a cada aluno.
Lares
- Serão destinadas 18 equipas especializadas, num total 400 técnicos e profissionais de saúde, para prestar apoio aos lares.
Empresas e trabalho
- Empresas na Grande Lisboa e no Grande Porto devem privilegiar escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial (teletrabalho deve manter-se sempre que possível);
- Horários de entrada e saída nas empresas da Grande Lisboa e Grande Porto devem ser faseados, assim como as pausas e as horas de almoço.
Eventos desportivos
- Estádios e recintos desportivos continuarão sem presença de adeptos/público.
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