Uma a uma, conheça as novas regras do estado de contingência

  • ECO
  • 15 Setembro 2020

O ano letivo arrancou esta segunda-feira e, com ele, veio a passagem do país para estado de contingência. Numa altura em que o número de casos bate máximos de abril, entram em vigor novas regras.

Portugal entrou esta segunda-feira em estado de contingência, no mesmo dia em que arrancou um novo ano letivo e numa altura em que o número de novos casos atinge máximos de abril. Isso é sinónimo de novas regras para os portugueses, mas também para quem visita o país. Desde as aulas às empresas, passando pelo comércio e os eventos desportivos, isto é tudo o que muda no país devido à pandemia.

Ajuntamentos

Estabelecimentos comerciais

  • O horário de abertura dos estabelecimentos comerciais passa a ser nunca antes das 10h (com exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios), até ao intervalo entre as 20h e as 23h — a hora de fecho é determinada por cada autarquia;
  • Nas zonas de restauração dos centros comerciais, apenas podem estar sentados grupos de quatro pessoas;
  • Nos restaurantes em geral, só podem estar sentados grupos de até dez pessoas;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias localizados a menos de 300 metros das escolas só podem receber grupos com quatro pessoas no máximo.

Consumo de bebidas alcoólicas

  • Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento estão proibidos de vender bebidas alcoólicas;
  • Nos espaços exteriores dos espaços de restauração só é permitido o consumo de bebidas alcoólicas até às 20h (exceto durante as refeições);
  • Supermercados e hipermercados estão proibidos de vender bebidas alcoólicas depois das 20h.

Transportes públicos

  • A lotação dos transportes públicos mantém-se nos dois terços;
  • Passageiros dos transportes públicos continuam obrigados a usar máscara e a manter uma distância de segurança.

Escolas

  • Escolas têm de ter planos de contingência;
  • Escolas vão distribuir três máscaras a cada aluno.

Lares

  • Serão destinadas 18 equipas especializadas, num total 400 técnicos e profissionais de saúde, para prestar apoio aos lares.

Empresas e trabalho

  • Empresas na Grande Lisboa e no Grande Porto devem privilegiar escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial (teletrabalho deve manter-se sempre que possível);
  • Horários de entrada e saída nas empresas da Grande Lisboa e Grande Porto devem ser faseados, assim como as pausas e as horas de almoço.

Eventos desportivos

  • Estádios e recintos desportivos continuarão sem presença de adeptos/público.

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