Marcelo promulga escalões de consumo no IVA da luz
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que implementa o IVA escalonado por consumo de eletricidade. Só falta a publicação no DR para entrar em vigor a 1 de dezembro.
O Presidente da República promulgou vários diplomas do Governo. Entre eles está a alteração do IVA da energia para taxas diferenciadas por escalões de consumo. Depois de a medida ter sido aprovada em Conselho de Ministros a 3 de setembro, está dado mais um passo que faltava para o IVA diferenciado na luz já a partir de 1 de dezembro, faltando apenas a publicação em Diário da República.
Todos os contratos incluídos na baixa tensão até uma potência contratada de 6,9 kVa passam a contar com a cobrança de uma taxa de IVA mais baixa, de 13%, nos consumos até 100 kWh, por cada período de 30 dias. O consumo energético remanescente fica sujeito à taxa normal de 23%. A medida pode gerar uma poupança anual de 18,5 euros para um casal com dois filhos, chegando aos 27,80 euros no caso das famílias mais numerosas.
Numa nota publicada no site da Presidência esta quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa confirma que foi promulgado o “diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 5 e 6 do artigo 342.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, procede à alteração da taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal”.
Além do IVA escalonado na energia, o Presidente da República deu “luz verde” a quatro outros diplomas do Governo. Entre eles, o diploma que “adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades” e o diploma que adequa os estatutos de várias entidades públicas (Aicep, SPMS, NAV Portugal e Parque Escolar) “à legislação em vigor no que respeita ao órgão de fiscalização”.
Os dois outros diplomas promulgados em Belém foram o que “cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às entidades que se dedicam à cultura de diversos produtos para compensar as perdas sofridas” em várias intempéries este ano e o diploma que “transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade”.
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