Governo cria regime especial e reforça incentivos fiscais para mecenato cultural
Governo prevê o estabelecimento de um regime de "mecenato cultural extraordinário", através de benefícios fiscais.
O Governo prevê o estabelecimento de um regime de “mecenato cultural extraordinário”, através de benefícios fiscais, são medidas inscritas na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021.
“No período de tributação de 2021, os donativos do Estatuto dos Benefícios Fiscais são majorados em 10 pontos percentuais, desde que: o montante anual seja de valor igual ou superior a 50.000 euros por entidade beneficiária, o donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica e as ações ou projetos referidos na alínea anterior sejam previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura”, lê-se no documento que será entregue esta segunda-feira na Assembleia da República pelo Executivo.
O “mecenato cultural extraordinário”, a estabelecer durante o próximo ano, está enquadrado pelo “Estatuto dos Benefícios Fiscais”, para 2021.
Na área da cultura, estes são “majorados em 10 pontos percentuais” se o montante anual de mecenato for de “valor igual ou superior” a 50 mil euros, “por entidade beneficiária”, tendo em vista “ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica”.
Para a obtenção do benefício, os projetos apoiados têm de ser “previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura”.
Para efeitos de impostos sobre rendimento (IRC e IRS), os donativos, considerados como gastos ou perdas do exercício, têm como limite uma majoração de 50%, e podem ser aumentados em 20%, quando tiverem “conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho” dos ministros das Finanças e da Cultura.
Estas ações de mecenato cultural terão reconhecimento efetivo, depois de comunicadas pela Direção-Geral do Património Cultural à Autoridade Tributária, “nos termos a definir por protocolo a celebrar entre as partes”.
Sobre o “incentivo à investigação do património cultural”, com o estabelecimento da “gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais” para estudantes das áreas do património, história da arte, museologia e turismo, exige comprovação documental, para acesso às instituições.
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