Prova dos 9: Os despedimentos coletivos “não estão a aumentar significativamente” como diz Siza Vieira?
A CGTP avisa que há um conjunto de despedimentos coletivos em curso findo o "período de nojo" do lay-off. O Governo diz que os processos não estão a aumentar significativamente. O que dizem os dados?
Para mitigar a escalada do desemprego, o Governo decidiu lançar, assim que a pandemia chegou a Portugal, uma versão simplificada do lay-off, que ajudava as empresas no pagamento dos salários, ao mesmo tempo que travava os despedimentos coletivos. Agora que esse regime está vedado à generalidade das empresas e, consequentemente, a referida proibição já não tem efeito, os processos de despedimento estão a disparar? O ministro da Economia diz que não há um aumento significativo. O ECO foi saber.
O lay-off simplificado permitia às empresas com quebras significativas de faturação suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários, garantindo aos trabalhadores pelo menos dois terços da sua remuneração. A Segurança Social, por sua vez, pagava ao empregador um apoio que cobria grande parte desses salários, estabelecendo-se que, em troca, não era possível fazer despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Isto não só durante o período de aplicação da medida, mas também nos 60 dias seguintes.
Em julho, o Governo fechou, contudo, a porta aos pedidos iniciais de adesão ao lay-off simplificado. A exceção são as empresas que continuam encerradas por imposição legal — como os bares — que continuam a poder requerer esse apoio.
Com o travão ao recurso ao lay-off simplificado, a proibição dos despedimentos perdeu força, colocando-se em consequência a pergunta: os despedimentos coletivos estão agora a disparar? A CGTP garante que há um conjunto de empresas com processos em curso, mas o Governo diz que não há um aumento significativo.
De notar que esta questão coloca-se no que diz respeito apenas às empresas que voltaram à “normalidade”, já que, no caso de terem aderido ao apoio à retoma progressiva — o “sucedâneo” do lay-off simplificado — continua a impor-se a referida proibição. E os empregadores que pediram o incentivo à normalização — um ou dois salários mínimos por cada trabalhador retirado do lay-off — não podem avançar com processos deste tipo por, pelo menos, 60 dias.
A afirmação
Em declarações aos jornalistas, à saída da reunião desta quinta-feira com os parceiros sociais, o ministro de Estado e da Economia assegurou que os despedimentos coletivos não estão a aumentar significativamente.
Pedro Siza Vieira deixou esta garantia, quando confrontado com as declarações da CGTP a denunciar que há atualmente um conjunto de processos deste tipo em curso em empresas que beneficiaram do lay-off simplificado e que, findo o período de proibição de despedimentos coletivos, decidiram tomar essa opção. A sindicalista Isabel Camarinha deu o exemplo do despedimento de 116 trabalhadores numa empresa que faz serviços de limpeza no aeroporto.
Os factos
No primeiro mês em que Portugal registou casos de Covid-19, foram iniciados 57 processos de despedimento coletivo, indicam os dados disponibilizados pela Direção do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. Esse número disparou no mês seguinte — isto é, em abril — com o confinamento da economia e do país, tendo sido iniciados, nessa ocasião, 140 processos, que abrangeram 1.324 trabalhadores.
Em maio, foram dados os primeiros passos no sentido da retoma da atividade e isso acabou por ter reflexo também na evolução dos despedimentos coletivos. Assim, nesse mês, foram iniciados menos de metade dos processos (57) do que tinham sido começados em abril. Junho confirmou essa tendência de recuo, com 52 processos iniciados.
Em julho, por outro lado, houve um aumento muito ligeiro, com 53 processos iniciados; E em agosto, voltou a verificar-se uma quebra considerável: foram iniciados 35 processos de despedimento coletivo, que abrangem 514 trabalhadores.
Tudo somado e de modo geral, depois de se ter atingido um pico em abril, o número mensal de processos de despedimento coletivo iniciados tem estado em queda.
Em agosto foram iniciados menos 18 processo que em julho
Fonte: GEP
De notar, contudo, que as empresas que aderiram ao lay-off simplificado, por exemplo, em abril estiveram impedidas de avançar com despedimentos coletivos até muito recentemente (até ao início deste mês). Isto porque a lei proíbe a concretização destes processos durante a aplicação do regime extraordinário em causa e nos 60 dias seguintes.
Uma empresa que tenha aderido ao lay-off em abril pode, assim, ter gozado de três meses de apoio até junho. Aos empregadores que esgotaram a ajuda nessa altura (final de junho), o Governo deu, além disso, um mês “extra” apoio, possibilitando que continuassem a usufruir do regime em julho. Ou seja, durante esses quatro meses as empresas não puderam avançar com despedimentos coletivos. Também não o puderam fazer nos 60 dias seguintes, que cobriram os meses de agosto e setembro.
Tudo somado, só desde o início deste mês de outubro é que as empresas que aderiram ao lay-off no início da pandemia, em abril, podem fazer despedimentos coletivos. A CGTP afirma que, findo o referido “período de nojo”, já há vários empregadores a avançar com despedimentos. Os dados mais recentes são, contudo, relativos ainda a agosto, não havendo disponíveis dados nem para setembro, nem para os primeiros dias de outubro.
Prova dos 9
De acordo com os dados mais recentes disponibilizados pela DGERT e pelo GEP, os despedimentos coletivos não estavam a aumentar significativamente até ao final de agosto. Em agosto, o número de processos iniciados foi até menor do que o registado no mês anterior.
De notar, contudo, que o lay-off simplificado impediu as empresas de fazerem este tipo de despedimentos não apenas durante a aplicação deste regime extraordinário, mas também nos 60 dias subsequentes. Assim, as empresas que, por exemplo, aderiram em abril ao lay-off simplificado e gozaram de quatro meses do apoio só podem avançar com estes processos desde o início de outubro .
Os dados mais recentes são, no entanto, relativos ainda a agosto, não havendo números mais atualizados que possam indicar se as empresas estão ou não a fazer despedimentos coletivos numa escala considerável, findo o tal “período de nojo”, isto é, a partir do início de outubro.
Logo, não é possível confirmar que não está a ser verificado um aumento significativo dos despedimentos coletivos, como sugeriu o ministro de Estado e da Economia. Ainda assim, se considerarmos apenas os dados disponíveis, está assegurado o que disse Pedro Siza Vieira.
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