Hoje não pode sair de casa a partir das 13h. São estas as 13 exceções
Trabalhar, emergências, assistência à família ou passeios higiénicos são as razões para circular. A polícia poderá encaminhar incumpridores para casa.
Neste fim de semana e no próximo há regras mais apertadas para conter o coronavírus. Pela primeira vez desde o início da pandemia, haverá um horário para as pessoas que vivem nos concelhos de elevado risco saírem de casa. A regra é que a circulação necessária (sempre limitada aos constrangimentos da pandemia) se faça até às 13h e, depois disso, que a população fique confinada.
O primeiro-ministro António Costa quis afastar “equívocos” esta semana, alertando para “um excesso de concentração nas exceções e uma desvalorização da regra”.
O incumprimento será controlado pelas autoridades de segurança pública, que poderão encaminhar as pessoas para casa. Mas atenção: o dever de permanência no domicílio e proibição de circulação abrange ainda a primeira lista de concelhos mais afetados (com 121) e a atualização (para 191 concelhos) aplica-se só no próximo fim de semana.
Para quem é abrangido pelo recolher obrigatório, as razões que justificam sair de casa são as seguintes:
Ir trabalhar (ou voltar para casa)
Tal como acontece durante os dias úteis a partir das 23h, é sempre possível sair para trabalhar. As deslocações para o trabalho e para quem regressa ao domicílio são permitidas.
1. Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada; emitida pelo próprio no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário; de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.
2. Há ainda um conjunto de profissões e cargos que não requerem quaisquer declarações para circular. São eles:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
- Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
3. Jornalistas não estão explicitamente incluídos, mas deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa estão entre as exceções.
Deslocar-se a um estabelecimento aberto
4. É possível a deslocação até um estabelecimento que esteja aberto, mas atenção que não são muitos os casos.
Manter-se-ão abertos estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene com uma área inferior a 200 metros quadrados, farmácias, funerárias, postos de abastecimento de combustíveis (só para abastecimento e não restauração ou cafetaria), estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car) ou alojamentos.
Estarão também abertos estabelecimentos dentro de aeroportos. Pelo contrário, centros comerciais e grandes superfícies (supermercados e hipermercados) terão de encerrar às 13h00, enquanto os restaurantes vão funcionar apenas para serviços de entrega ao domicílio.
Em caso de emergência médica
5. Qualquer emergência fica naturalmente excluída das restrições. Além das farmácias, estarão também a funcionar serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas e clínicas dentárias.
6. Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente também estão na lista de exceções.
7. É também possível realizar acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar.
Passeio higiénico (o seu ou do animal de estimação)
8. É ainda possível sair à rua para dar o chamado “passeio higiénico”: deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
9. Os animais de estimação não esquecidos, sendo possíveis deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.
5. Assistência à família
10. Há ainda outras exceções, como é o caso de deslocações por outras razões familiares imperativas. Incluem-se aqui deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
11. O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente. Em qualquer caso,
12. Outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados; e
13. Retorno ao domicílio pessoal no âmbito das deslocações referidas nas alíneas anteriores são sempre possíveis.
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