Assinar um contrato de energia sem ser enganado? ERSE aperta regras para proteger consumidores
Mais focado no consumidor de energia, o novo Regulamento de Relações Comerciais traz regras mais apertadas para a celebração de contratos e novidades sobre o autoconsumo.
EDP, Endesa e Iberdrola foram todas multadas este ano em muitas dezenas de milhares de euros pela Entidade reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE), que agora vem anunciar novidades quanto ao processo de contratação (mais seguro e fiável para os consumidores) no âmbito da aprovação de um novo Regulamento de Relações Comerciais (RRC), que pela primeira vez é comum para a eletricidade e para o gás.
O caso mais recente de práticas comerciais “enganosas” com clientes foi o da EDP Comercial, multada pelo regulador em 90 mil euros por enviar “cartas de despedida” e cartas sobre a cessão do fornecimento dual, bem como por levar a cabo uma campanha de telemarketing para recuperação de clientes.
Em outubro, já a Endesa tinha sido condenada a pagar 50 mil euros por realizar contratos sem autorização. A elétrica espanhola foi acusada de 13 contraordenações por ter submetido pedidos de mudança junto do Gestor de Processo de Mudança de Comercializador, “sem consentimento expresso dos clientes”.
Também a Iberdrola foi condenada em agosto pela ERSE ao pagamento de uma coima de cerca de 33 mil euros por ter transferido indevidamente vários consumidores de outras empresas para a sua carteira de clientes (mudança de comercializador sem autorização expressa) e pela “interrupção do fornecimento de eletricidade, em casos não excecionados ou permitidos por lei”. Ao ECO/Capital Verde a empresa tinha já admitido a “criatividade” das forças de vendas porta a porta e a ocorrência de “más vendas”. Mas se um cliente se queixar “anulamos o contrato e a venda”, garantiu.
Foi precisamente para evitar situações destas que a ERSE aprovou um novo Regulamento de Relações Comerciais “profundamente reorganizado, tanto pela fusão de normas dos dois setores, como para poder estar mais focado no consumidor de energia”. Além das regras mais apertadas para a celebração de contratos, traz ainda novidades sobre o autoconsumo, ao prever novas formas de concretização dos relacionamentos nos dois setores.
O novo RRC entra em vigor a 1 de janeiro de 2021. Até essa data mantêm-se em vigor os dois atuais regulamentos, um para o setor elétrico e outro para o setor do gás. Algumas regras, nomeadamente relativas a deveres de comunicação de leituras dos contadores, só são aplicáveis a partir de 1 de março de 2021, para permitir a adaptação dos agentes envolvidos.
O regulamento estabelece regras, por exemplo, sobre os contratos de fornecimento (processo de contratar, obrigações de informação, conteúdo, duração, alterações e fim do contrato), conteúdo e periodicidade da fatura (apuramento, prazos e meios de pagamento), leitura e medição da eletricidade e do gás, interrupções de fornecimento e o seu restabelecimento, o estabelecimento de ligações (físicas) às redes, ou mesmo a forma de reclamar e de resolver conflitos de consumo. Aplica-se em todo o território nacional e tem regras específicas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira por serem sistemas insulares.
De acordo com a ERSE, o novo Regulamento de Relações Comerciais tem duas novidades principais:
- Consolidação de regras para a eletricidade e para o gás – Este é o primeiro regulamento comum aos dois setores energéticos, sistematizando os assuntos de forma integrada, mas sem deixar de abordar as especificidades de cada setor. “É facilitada a consulta e a compreensão das regras de relacionamento comercial, até agora dispersas em dois regulamentos autónomos, possibilitando um melhor conhecimento, aplicação e verificação”, diz a ERSE.
- Organização focada no consumidor – O documento apresenta todas as dimensões do relacionamento comercial que envolvem os consumidores – da ligação à rede, à mcontratação, faturação e regras de medição e contagem de energia.
Direitos dos consumidores reforçados pela ERSE
O novo regulamento reforça as condições de verificação que devem ser seguidas na celebração de contratos de fornecimento de eletricidade e/ou de gás, procurando comprovar de forma mais evidente, sem burocracias excessivas, que quem celebra o contrato pode e pretende fazê-lo.
Quanto à fidelização é fixado um máximo de 12 meses, sem possibilidade de renovação automática, para a fidelização nos contratos com consumidores. Mantém-se que a fidelização depende de especiais deveres de informação, de uma contrapartida associada e que a indemnização, a existir, deve ser proporcional às reais perdas para o comercializador.
Por outro lado, na interrupção de fornecimento na eletricidade é introduzida a possibilidade de reduzir a potência contratada, antes de se concretizar a interrupção de fornecimento, permitindo, por exemplo, que situações de cortes devidos a não-pagamento por um lapso do cliente sejam evitados.
Na suspensão de pagamento de acesso às redes, diz a ERSE, passou a prever-se, em caso de interrupção, a suspensão da faturação dos encargos com o acesso às redes, o que, além de permitir uma mais nivelada partilha de riscos entre os operadores de rede e os comercializadores, desonera os consumidores interrompidos do pagamento de encargos fixos.
O novo RRC traz também novidades no autoconsumo. “São introduzidas, de forma harmonizada com a regulamentação específica para o autoconsumo, regras do relacionamento comercial em autoconsumo e a previsão dos novos conceitos de autoconsumo coletivo e de comunidades de energia”, refere o documento.
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