Governo atualiza taxas de utilização do espetro a pensar no leilão do 5G
O secretário de Estado com a pasta das comunicações já publicou no Diário da República a portaria que atualiza as taxas de espetro, de olhos postos no leilão do 5G.
O Governo já atualizou o valor das taxas devidas pela utilização de frequências, enquadrando estes custos na “utilização daquelas que vão ser disponibilizadas no próximo leilão para a implementação do 5G”. A portaria do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, já foi publicada no Diário da República.
“Cumprindo o compromisso que havia assumido no passado mês de fevereiro [através da Resolução do Conselho de Ministros que definiu a estratégia nacional do 5G], o Governo adequa os valores das taxas ao elevado investimento que a implementação do 5G no país vai exigir”, aponta o Executivo num comunicado.
“Com esta atualização, procura-se incentivar o desenvolvimento desta tecnologia, bem como estimular a rápida cobertura de locais de superior interesse público, como é o caso dos estabelecimentos de ensino”, acrescenta.
Segundo o Governo, o objetivo “primordial” do Executivo “é o de acautelar o interesse nacional, através do reconhecimento da importância da aquisição de espetro no âmbito do procedimento do leilão do 5G, sem prejuízo de acautelar a receita do Estado que a utilização do espetro, enquanto bem do domínio público, propicia”.
A atualização das taxas de espetro surge numa altura em que as operadoras de telecomunicações, afetadas por estes custos, estão a definir estratégias para o leilão do 5G que agora se inicia.
A publicação dá-se um dia depois de o presidente executivo da Vodafone, Mário Vaz, ter afirmado numa entrevista que uma das ações em tribunal interpostas pela empresa no âmbito da quinta geração “está relacionada com o facto de não [se] conhecer, a esta data [22 de novembro], o que vai acontecer às taxas de espetro”. “Não faço ideia se o preço é o mesmo ou vou ter um valor absurdo a pagar”, apontou o gestor.
Contactada pelo ECO após a publicação desta notícia, fonte oficial da empresa disse que “está a analisar” o seu teor. No entanto, enaltece a sua publicação: “Tal como a Vodafone Portugal já tinha referido, a publicação desta portaria é de extrema relevância no contexto do leilão do 5G. Ainda que a sua publicação ocorra já em pleno decurso do prazo de candidaturas, cria agora as condições para uma esclarecida e ponderada decisão de participação por parte dos potenciais interessados, considerando o impacto financeiro decorrente destas taxas”, afirmou ao ECO fonte oficial.
Taxas sobre frequências ocupadas por TDT com desconto de 80% durante período inicial
Concretamente, as taxas sobre as frequências ocupadas pela TDT vão ter um desconto de 80%, durante o período de duração inicial dos respetivos direitos de utilização destas faixas, no âmbito do leilão do 5G.
“Aos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz adquiridos no âmbito do procedimento de leilão definido pelo Regulamento n.º 987-A/2020, de 05 de novembro, é aplicada uma redução de 80% sobre o valor da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, durante o período de duração inicial dos respetivos direitos de utilização de frequências destas faixas”, lê-se na portaria n.º 270-A/2020.
O processo de migração da faixa 700 MHz da televisão digital terrestre (TDT), essencial para o desenvolvimento do 5G, está a decorrer, depois de ter sido suspenso devido à pandemia de Covid-19.
“No domínio das comunicações móveis assiste-se, uma vez mais, a uma evolução no sentido do aumento da eficiência da utilização do espetro, nomeadamente, quanto à possibilidade de utilização simultânea de várias faixas de frequências, devido ao desenvolvimento tecnológico dos equipamentos”, refere a portaria.
A nível da União Europeia “têm vindo a ser criadas condições para permitir a utilização de uma maior quantidade de espetro radioelétrico para suporte de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente, nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz”, acrescenta. Estas “foram identificadas como faixas relevantes para suporte dos sistemas 5G”, sublinha a portaria.
O prazo para as candidaturas ao leilão de quinta geração (5G) termina esta semana, o qual tem sido amplamente contestado pelos operadores, que têm tecido duras críticas à Anacom.
A portaria adianta que uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, “é objeto de uma redução de 50% sobre o valor da taxa aplicável” e que as ligações hertzianas unidirecionais são alvo de uma redução de 25% sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.
“É fixada uma redução de 100% no valor da taxa aplicável à utilização dos feixes hertzianos em substituição de ligações físicas, designadamente fibra ótica, cabo coaxial e par de cobre, para o restabelecimento de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicos acessíveis ao público, no caso de catástrofes naturais, designadamente incêndios, de ato de terrorismo ou de sabotagem, pelo período máximo de 180 dias, passível de uma renovação por igual ou inferior período”, refere a portaria.
A taxa devida pela atribuição de direitos de utilização de frequências nos termos previstos no regulamento do leilão (n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, da Anacom) para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, é fixada em 1.000 euros.
A portaria prevê a redução das taxas relativas à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
“Os titulares de direitos de utilização de frequências que se comprometam a assegurar, até 01 de janeiro de 2022, a cobertura de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte, beneficiam de uma redução de 10% sobre o montante da taxa referente à utilização de frequências designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres”, lê-se no documento.
Os operadores “beneficiam da redução prevista […] desde que os seus clientes tenham acesso ao serviço nas condições ali definidas e independentemente de a cobertura total ser assegurada apenas com infraestrutura própria ou com recurso à infraestrutura de outros titulares de direito de utilização de frequências”.
Esta redução será aplicada por um período de três anos consecutivos, a contar da data da submissão à Anacom dos compromissos assumidos pelos operadores que detenham os direitos de utilização de frequências, “comprovadamente aceites e validados pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações”. A portaria entra em vigor na terça-feira.
(Notícia atualizada às 19h52 com reação da Vodafone)
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