São estas as 11 restrições para o natal e fim do ano
O Governo apresentou as medidas que irão vigorar durante o natal e o ano novo. Haverá um alívio nas restrições, mas, se a pandemia piorar, admite-se um novo endurecimento.
Haverá um relaxamento das restrições impostas em resposta à pandemia durante a quadra festiva que se aproxima. As medidas que irão vigorar no natal e no ano novo foram apresentadas, este sábado, pelo primeiro-ministro, que pediu às famílias portuguesas que, ainda assim, meçam o risco nos encontros e confraternizações, agindo com responsabilidade.
Depois de o Parlamento ter aprovado a renovação do estado de emergência proposta pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou, este sábado, as medidas de luta contra a Covid-19 que vigorarão entre 9 e 23 de dezembro, bem como aquelas que serão aplicáveis no período entre o natal e o ano passado, antecipando-se uma nova renovação do estado de emergência.
Para as próximas duas semanas, mantém-se “no essencial, as regras atualmente vigentes”, nomeadamente o recolher obrigatório mais apertado aos fins de semana, nos concelhos de maior risco, explicou o chefe do Executivo. E na quadra festiva? O Governo apresentou uma série de exceções às restrições impostas até aqui, mas avisou que poderá dar um passo atrás, se a pandemia piorar. O ECO explica tudo, ponto por ponto.
Que restrições estarão em vigor, nos próximos dois fins de semana?
De acordo com o Governo, no fim de semana de 12 e 13 de dezembro e no fim de semana de 19 e 20 de dezembro, será proibida a circulação na via pública a partir das 13h00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, à semelhança do que tem vindo a acontecer nas últimas semanas. A circulação entre concelhos não está, contudo, vedada.
As demais medidas que já estão em vigor serão também prolongadas, como a obrigação do teletrabalho e o encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00. Segundo explicou o Executivo, em comunicado, “no essencial, as regras atualmente vigentes” mantêm-se inalteradas.
As medidas continuam a ser diferenciadas consoante nível de risco do concelho?
A aplicação das medidas pensadas para as próximas semanas continuará a diferenciar-se consoante o nível de risco dos concelhos. Há quatro categorias de risco, que variam em função do número de novos casos por 100 mil habitantes: risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e risco extremo.
De acordo com a avaliação baseada na última quinzena, há 12 concelhos que deixam agora de ser considerados em risco extremo (são agora 35); Há dois concelhos que deixam de estar em risco muito elevado (são agora 78); Há mais seis concelhos que passam a ser considerados de risco elevado (são agora 92); E há mais oito que integram a categoria de risco moderado (são agora 73).
Pode ver aqui o novo mapa. Esta lista será atualizada no momento da renovação do estado de emergência, isto é, daqui a 15 dias.
Será permitida a circulação na via pública no natal?
Haverá um relaxamento das restrições à circulação na via pública no período natalício. Assim, ma noite de 23 para 24, a circulação entre 23h00 e as 5h00 será permitida a quem esteja em trânsito; A 24 e 25 de dezembro, será permitida a circulação até ao horário alargado das 2h00. E no dia 23, o recolher voltará a ser obrigatório a partir das 23h00. Isto nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, onde atualmente vigora a restrição à circulação à vida pública.
Poderei circular entre concelhos no natal?
Sim. Ao contrário do que aconteceu nos fins de semana prolongados do início de dezembro, não haverá proibição à circulação entre concelhos, durante o natal.
Os restaurantes estarão abertos no natal?
Segundo explicou o primeiro-ministro, nas noites de 24 e 25, os restaurantes poderão funcionar até à 01h00; E no dia 26, poderão servir almoços até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
De notar que os horários de encerramento referidos para os dias 24 e 25 não se aplicarão aos estabelecimentos culturais.
Haverá um número limite de pessoas nos encontros natalícios?
O Governo defende que não cabe ao Estado fixar limites à dimensão dos encontros familiares, pelo que não está fixado nenhum número máximo de pessoas que poderão estar, por exemplo, à mesa da consoada. O primeiro-ministro apelou, ainda assim, à responsabilidade e à compreensão dos riscos envolvidos nas confraternizações.
As regras gerais, segundo o Executivo, são: evitar encontros entre muita gente e evitar estar muito tempo sem máscara em espaços pequenos, fechados e pouco arejados.
E os ajuntamentos na via pública estarão limitados?
Os ajuntamentos na via pública estarão limitados, durante o natal, a seis pessoas. O mesmo se aplicará no ano novo.
No ano novo, também será possível circular entre concelhos?
Não. Entre as 0h00 de dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, ficará proibida a circulação entre concelhos, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Mas será possível circular na via pública dentro de um mesmo concelho?
Sim, mas com algumas restrições. Na noite da passagem de ano, será possível circular na via pública até às 2h00, sendo proibidas as festas públicas ou abertas ao público. Já no dia 1 de janeiro, é obrigatório recolher às 23h00.
E que regras haverá para o funcionamento dos restaurantes no ano novo?
À semelhança do que está previsto para o natal, os restaurantes poderão funcionar, no dia 31 de dezembro, até à 1h00, e servir almoços, no dia 1 de janeiro, até às 15h30.
Estas medidas especiais para a quadra festiva dependem da evolução da pandemia?
Sim. O Governo anunciou que a 18 de dezembro irá rever o mapa de risco, reavaliar a situação e decidir se é ou não possível prosseguir mesmo com o relaxamento anunciado. O Executivo não exclui, assim, um eventual agravamento das medidas, se a pandemia inverter a recente trajetória positiva.
O primeiro-ministro admitiu “puxar o travão de mão”, se a situação se alterar radicalmente. “Ninguém deseja isso e temos de o evitar ao longo dos próximos 15 dias”, disse António Costa.
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