Autoridade da Concorrência multa supermercados e fornecedores de bebidas em 304 milhões por concertação de preços
A Autoridade da Concorrência multou seis supermercados e dois fornecedores de bebidas em 304 milhões de euros por terem concertado preços de forma indireta.
A Autoridade da Concorrência multou seis supermercados e dois fornecedores de bebidas em 304 milhões de euros por terem concertado preços de forma indireta. Há duas decisões que, em conjunto, envolvem as principais cadeias de supermercado — Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e E.Leclerc — e duas fornecedoras de bebidas, a Sociedade Central de Cervejas e a Prime Drinks.
“A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs coimas no valor total de cerca de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores“, anuncia a entidade num comunicado divulgado esta segunda-feira.
Além das empresas, a decisão da entidade liderada por Margarida Matos Rosa incide também sobre dois indivíduos: um administrador da Sociedade Central de Cervejas (16 mil euros de multa) e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente (2 mil euros de multa).
De acordo com a própria AdC, esta é uma das “primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição através da coordenação por fornecedores”. Este é o resultado das investigações lançadas pela Autoridade em 2017 que visava a grande distribuição a retalho, “afetando assim, a generalidade da população portuguesa”.
Na prática, o que fizeram estas empresas? As cadeias de supermercados recorreram a um fornecedor comum para assegurar o alinhamento dos preços de venda ao público em todas as superfícies, restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados. Além disso, os supermercados “monitorizavam as lojas que se afastavam da prática, pressionando para que todos praticassem o mesmo preço”.
“A AdC impôs a imediata cessação da prática, por não ser possível excluir que os comportamentos investigados estejam ainda em curso“, assinala. A Autoridade explica que na terminologia do direito da concorrência esta prática é designada de “hub-and-spoke”, a qual é “muito grave”. Ao contrário de um “cartel”, neste caso evita-se o contacto direto entre si, mas o efeito de subida generalizada do preço é o mesmo.
No comunicado são divulgados vários mails trocados entre estas empresas que demonstram a concertação de preços e, além disso, mostram que houve a tentativa de esconder provas de correio eletrónico desta prática anticoncorrencial perante as investigações da AdC, assumindo assim ter consciência da prática ilícita.
A coima está determinada, mas as empresas podem recorrer da decisão, apesar de tal não suspender a execução das coimas (que não podem ser superiores a 10% do volume de negócios da empresa em questão). “As empresas podem requerer ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que esta lhes causa prejuízo considerável e (ii) prestarem efetiva caução em sua substituição”, refere a autoridade.
Em comunicado enviado às redações, a Primedrinks (multada em sete milhões de euros) anunciou que vai recorrer da decisão “para, convicta da sua razão, repor o seu bom nome e a verdade dos factos”. Em comunicado enviado à CMVM, a Sonae, dona do Continente (multada em 121,9 milhões de euros), também anunciou que vai recorrer da decisão: “A Sonae SGPS, S.A. rejeita em absoluto o envolvimento desta sua subsidiária em qualquer prática ilegal em prejuízo dos consumidores, pelo que estas acusações serão contestadas vigorosamente junto dos Tribunais“. Pelo mesmo caminho seguirá o Pingo Doce (multado em 91 milhões de euros) que diz, citado pelo Dinheiro Vivo, “discordar em absoluto” da decisão, a qual apelida de “infundada e aprofundadamente imerecida”.
Já a Sociedade Central de Cervejas não avança já para um recurso, preferindo “estudar em detalhe a globalidade da decisão de forma a determinar” quais os próximos passos. Ainda assim, a “SCC manifesta-se desapontada com esta decisão uma vez que, aparentemente, a AdC não aceitou os argumentos apresentados oportunamente pela Empresa”.
“A Lei da Concorrência proíbe acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, no todo ou em parte do mercado, reduzindo o bem-estar dos consumidores”, recorda a Autoridade da Concorrência, argumentando que “a violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, mas também prejudica a competitividade das empresas e penaliza a economia como um todo“. “A AdC mantém como prioridade o reforço da investigação a práticas restritivas da concorrência, em particular as que tenham maior impacto no consumidor, tal como a prática agora sancionada”, assegura.
Existem mais processos semelhantes a correr. Há cerca de um mês a AdC anunciou que acusou o Modelo Continente, o Pingo Doce, a Auchan e o fornecedor de bebidas alcoólicas Active Brands, que detém as marcas Licor Beirão e Porto Velhotes, de concertarem os preços praticados ao consumidor nos supermercados. Correm ainda processos relativos à Sumol+Compal e Sogrape e à Bimbo Donuts, também envolvendo os supermercados.
A própria autoridade garante que “estas duas decisões não esgotam as investigações da AdC em curso na Grande Distribuição”. “A AdC realizou durante o ano de 2017 buscas em instalações de 44 entidades, tendo os resultados sido incorporados em 16 processos contraordenacionais, mais de uma dezena dos quais neste setor“, refere. Até ao momento, as investigações na grande distribuição alimentar já resultaram em sete acusações.
(Notícia atualizada às 18h51 com a reação do Pingo Doce)
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