Acordo de Comércio e Cooperação entre UE e Reino Unido entra em vigor no dia 1

  • Lusa
  • 30 Dezembro 2020

O texto do Acordo de Comércio e Cooperação entre o Reino Unido e a União Europeia foi finalizado a 24 de dezembro, vigorando já a partir do início de 2021.

O texto do Acordo de Comércio e Cooperação pós-Brexit entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido, um documento de 1.246 páginas, foi finalizado na véspera de Natal e após dez meses de intensas negociações.

Estes são os principais pontos do Acordo que define o quadro do relacionamento a partir de 1 de janeiro:

Bens:

O acordo garante o comércio sem quotas nem taxas aduaneiras para “todas as mercadorias que cumpram as regras de origem apropriadas”, algo inédito num acordo comercial da UE com um país terceiro. Este entendimento evita a rotura das cadeias de produção e evita taxas de 10% para o setor automóvel, 25% para peixe processado e mais de 40% para certas carnes e laticínios.

Concorrência:

O Reino Unido e a UE comprometem-se a respeitar condições de concorrência equitativas. O Reino Unido promete não legislar de forma a conceder subvenções desleais ou distorcer a concorrência em termos sociais, ambientais e fiscais e a respeitar as leis europeias em vigor em 31 de dezembro de 2020 e a adaptar-se às suas mudanças.

O acordo prevê a possibilidade de aplicação de medidas “unilaterais de reequilibro”, nomeadamente tarifárias, em caso de divergências significativas que possam conduzir a uma desvantagem competitiva.

Disputas:

Se o Reino Unido ou a UE não cumprirem os termos do Acordo, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo, como existe na maioria dos acordos comerciais, será responsável por resolver disputas. Devido à oposição firme de Londres, o Tribunal de Justiça da União Europeia não vai intervir neste processo. Um “Conselho de Parceria” assegurará que o acordo seja corretamente aplicado e interpretado.

Pescas:

O Acordo prevê que os pescadores europeus tenham acesso às águas do Reino Unido por um período transitório de 5,5 anos, até junho de 2026. Durante esta transição, a UE terá de renunciar gradualmente a 25% das suas capturas, que rondam os 650 milhões de euros por ano.

Se o Reino Unido restringir o acesso ou as capturas da UE, a UE pode retaliar impondo tarifas sobre a pesca ou outros bens do Reino Unido, ou mesmo suspendendo grande parte do acordo comercial sem pôr em causa as regras de concorrência.

Transportes:

O Acordo garante a continuidade da conectividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima, mas de uma forma menos vantajosa do que se o Reino Unido permanecesse membro do mercado único. As disposições visam assegurar que a concorrência entre operadores seja exercida em condições de concorrência equitativas “de modo a que os direitos dos passageiros e dos trabalhadores, bem como a segurança dos transportes, não sejam prejudicados”.

Programas:

O Reino Unido continuará a participar em alguns programas da UE para o período de 2021-2027, na condição de contribuir para o orçamento da UE, como o programa de investigação científica Horizon Europe, o Programa Euratom de investigação e formação no domínio da energia nuclear e o programa Copernicus, de observação espacial da Terra. Mas o Reino Unido vai abandonar o programa de intercâmbio de estudantes Erasmus.

Cooperação judicial:

O acordo “estabelece um novo quadro” para a cooperação policial e judiciária, “em especial para combater e reprimir a criminalidade e o terrorismo transfronteiras”. O Reino Unido deixa de fazer parte da Europol e do Tratado de Detenção Europeu. As duas partes vão continuar a partilhar informação sobre dados de DNA, impressões digitais e registos de veículos, mas de forma indireta e não imediata como atualmente. Esta cooperação pode ser suspensa se o Reino Unido não cumprir o “compromisso de continuar a respeitar e a aplicar a nível nacional a Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.

Serviços financeiros:

A partir de 1 de janeiro, o Reino Unido deixará de beneficiar dos princípios da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais e da liberdade de estabelecimento das empresas. Os prestadores de serviços do Reino Unido perderão o direito automático de trabalhar em toda a UE e terão de se estabelecer num dos 27 Estados-membros para continuar a operar.

As instituições financeiras britânicas também perdem o acesso através do “país de origem” ou do conceito de “passaporte”, segundo o qual as autorizações emitidas por um Estado-Membro ao abrigo das regras da UE permitem o acesso a todo o mercado único. Um protocolo posterior deverá definir as condições regulatórias de acesso do setor ao mercado europeu.

Termos do acordo:

Um Conselho de Parceria, no qual ambas as partes terão assento, estará encarregue de assegurar a correta aplicação e interpretação do acordo. Os termos do relacionamento podem ser revistos e alterados a cada cinco anos. Uma rescisão unilateral deverá ser notificada um ano antes.

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