Confinamento geral entra em vigor à meia-noite de sexta-feira
O dever de recolhimento domiciliário, tal como ocorreu em março, vai entrar em vigor à meia-noite de dia 15 de janeiro.
O primeiro-ministro anunciou que, a partir das 00h do próximo dia 15, “volta a vigorar em Portugal, de forma generalizada, o dever de recolhimento domiciliário”, após a reunião do Conselho de Ministros. Será também a partir daí que serão reforçadas “medidas para obrigatoriedade do teletrabalho”, sendo que as “exceções de março e abril manter-se-ão”.
Este confinamento terá então os mesmos contornos do que em março do ano passado, durante a primeira vaga da pandemia no país, com exceção das escolas. Vão-se “manter em pleno funcionamento todos estabelecimentos educativos”, esclareceu o primeiro-ministro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Quanto ao teletrabalho, este será imposto “sem necessidade de acordo de entidade patronal”, dispensando acordo com o trabalhador. Já para “assegurar o cumprimento” desta medida, adiantou António Costa, será considerada como muito grave a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho.
Para além disso, “todas as coimas previstas por violação de qualquer uma das normas relativas a medidas de contenção da pandemia, como o uso de máscara na via pública”, são duplicadas, anunciou o primeiro-ministro.
As medidas estão em vigor por 15 dias, mas o primeiro-ministro aponta que “todos já aprendemos que entre o momento em que medidas são adotadas e primeiros resultados começam a ser visíveis há sempre distância temporal entre duas a três semanas”. Por isso, diz, “seria iludir portugueses de que daqui a 15 dias estaremos a aliviar medidas”. Desta forma, Costa reitera que devemos assumir as medidas “para o próximo mês”, assumindo ainda assim que daqui a 15 dias poderá haver alguma alteração.
(Notícia atualizada às 19h10)
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