Governo impede supermercados de venderem roupa, artigos desportivos e livros
Com grande parte do comércio fechado, os hipermercados e supermercados vão ser limitados a venderem apenas bens considerados de primeira necessidade.
O confinamento vai implicar o encerramento temporário das lojas que comercializam produtos não essenciais, como sapatarias ou livrarias, por exemplo. Mas os hipermercados e supermercados estão autorizados a permanecerem abertos, mesmo que possam vender outro tipo de bens que não sejam considerados de primeira necessidade. Ainda assim, o Governo prepara-se para limitar a comercialização destes estabelecimentos apenas a bens essenciais e de primeira necessidade, forçando a retirada dos expositores de produtos têxteis, artigos desportivos, livros, artigos de decoração, entre outros.
“O membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”, lê-se no decreto que regulamenta o estado de emergência que vai vigorar nos próximos 15 dias a partir da meia-noite desta sexta-feira.
Já depois da publicação desta notícia, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, confirmou que será essa a via que o Executivo vai seguir: “Tivemos a preocupação de disciplinar a distribuição. Determinámos o encerramento de algumas atividades comerciais, de algumas lojas a retalho, e aquilo que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super e hipermercados do tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento determina.”
O ministro acrescentou que esta “é uma medida que está a ser regulamentada e em princípio entrará em vigor no início da próxima semana”, devendo ser publicada já esta sexta-feira no Diário da República.
“O que temos previsto é que o ministro da Economia determine em concreto o tipo de produtos é que a comercialização nos supermercados ou hipermercados ficará vedada em função do encerramento do tipo de estabelecimentos comerciais que os comercializam normalmente. O despacho que tenho preparado irá sair provavelmente amanhã, dará algum tempo às superfícies comerciais algum tempo para retirarem de exposição esses produtos, é uma medida que está a ser articulada com o retalho”, disse Siza Vieira.
Além dos supermercados, há um conjunto de mais de meia centena de tipos de atividade que podem continuar a funcionar, durante o confinamento geral devido à Covid-19.
No âmbito do novo estado de emergência para combater a pandemia, em vigor entre as 00h00 de sexta-feira e as 23h59 de 30 de janeiro, e que se aplica a todo o território de Portugal continental, as atividades e estabelecimentos que podem continuar abertos ao público são as que disponibilizam bens ou serviços de primeira necessidade ou considerados essenciais na presente conjuntura.
(Notícia atualizada pela última vez às 18h48)
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