Intermediários de crédito destronam banca nos empréstimos ao consumo
O relatório divulgado esta quinta-feira pelo Banco de Portugal revela que, em 2020, 50,2% do montante mensal médio concedido para consumo contou com a intervenção de intermediários de crédito.
Em 2020, os portugueses receberam, mensalmente, mais dinheiro por via de intermediários de crédito do que através dos próprios bancos em empréstimos ao consumo. Os dados divulgados esta quinta-feira pelo Banco de Portugal mostram, assim, que os intermediários estão a ter um papel cada vez mais preponderante no âmbito da concessão de crédito ao consumo.
O Relatório de Avaliação do Impacto do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, do Banco de Portugal, mostra que, em 2020, 50,2% do montante mensal médio concedido para consumo passou por estes intermediários de crédito, com a restante percentagem (49,8%) a dizer respeito aos empréstimos fornecidos diretamente pelos bancos.
À exceção do ano de 2019, em que o paradigma foi o inverso, desde 2015 tem-se verificado uma tendência crescente no peso detido pelos intermediários de crédito no âmbito dos créditos concedidos para fins de consumo. Basta ver que, no ano de 2015, 60,6% do dinheiro concedido para esta finalidade não passava pelos ditos mediadores.
A atividade de intermediação de crédito mostra-se, também, preponderante no caso dos empréstimos para compra de automóveis. 88,8% do montante mensal médio contratualizado para esta finalizado passou, em 2020, pelos intermediários de crédito, com os bancos a destacarem-se nas ocasiões restantes.
Fica registada, por sua vez, uma tendência crescente no recurso a mediadores no âmbito do crédito revolving e pessoal, que em 2020 corresponderam a 35,5% (comparando com os 23,2% de 2015) e a 15,4% (5,3% em 2015) do montante total concedido. O mesmo aconteceu com o crédito à habitação e hipotecário, com 12,3% do dinheiro contratualizado pelas famílias em 2020 a ter passado pelos intermediários. Apesar da evolução positiva, para estas finalidades os portugueses continuam a confiar mais nos bancos.
Numa caracterização das entidades mediadoras de crédito a operarem em Portugal, o Banco de Portugal mostra ainda que a quase totalidade destas instituições (99,8%) atuavam por conta de instituições de crédito. Por sua vez, a maioria (74,3%) dos intermediários operava no mercado do crédito ao consumo, com 18,4% a dedicar-se à mediação de crédito à habitação e hipotecário e com um número ainda mais reduzido (7,3%) a operar em ambos os segmentos.
Sendo uma atividade dominada por entidades coletivas (86,3%), a intermediação de crédito vê-se, em Portugal, a funcionar através de prestadores de serviço que, quase sempre, detém estabelecimento aberto ao público (96,8%). O relatório refere ainda que quase metade (48,1%) destas instituições está sediada em Lisboa, no Porto ou em Setúbal. Verifica-se, ainda, que é no setor da venda e reparação de automóveis (48,5%) que estes mediadores de crédito mais operam, seguindo-se o imobiliário (20,9%) e o comércio a retalho (13,4%).
O relatório divulgado esta quinta-feira mostra ainda que, entre o início de 2018 e o final de 2020, foram realizados 6.969 pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediação de crédito, no âmbito do novo regime jurídico que faz com que, há já três anos, o acesso e o exercício da atividade sejam regulados pelo Banco de Portugal. Porém, apenas 5.126 foram aprovados, ao passo que 1.756 foram rejeitados e 87 estão ainda em apreciação.
Ainda que faça uma “avaliação positiva” das regras aplicadas a estes intermediários, com base nas perceções do regulador e do próprio mercado, o Banco de Portugal sentiu a necessidade de apresentar algumas propostas que pretendem melhorar este regime, nomeadamente, para “reforçar a proteção do consumidor”, pode ler-se no documento.
Entre as sugestões indicadas, destacam-se a publicitação das irregularidades detetadas no âmbito da intermediação de crédito e a adoção de medidas de acompanhamento da atividade dos mediadores de crédito por parte das instituições que o concedem.
A acessibilidade dos sites online destes intermediários deve também, na ótica do Banco de Portugal, ser garantida, bem como uma maior exigência ao nível das regras aplicadas aos seus conteúdos informativos e publicitários, algo que o regulador propõe que venha a acontecer no futuro.
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