Prazo de validade do cartão de cidadão estendido. Férias podem ser marcadas até 15 de maio
Documentos oficiais como o cartão do cidadão e a carta de condução passam a ser válidos até 31 de dezembro de 2021. Os trabalhadores vão ter mais tempo para marcarem as férias de 2021.
O Governo voltou a alargar o “prazo de validade” de documentos expirados, como o cartão de cidadão e as cartas de condução, até 31 de dezembro de 2021, em resultado dos constrangimentos de circulação de cidadãos por causa da pandemia do novo coronavírus. O prazo para a marcação de férias também é prorrogado.
“O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021″, lê-se em Diário da República.
Os documentos referidos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Para além do cartão de cidadão e cartão de condução, foi alargada, até ao final do ano a admissibilidade de determinados documentos, como:
- Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
- Certidões;
- Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
O decreto-lei, que entra em vigor no dia 18 de março de 2021, e tem como objetivo “combater a pandemia, garantindo que os constrangimentos decorrentes da mesma não interferem com aspetos essenciais da vida dos cidadãos portugueses e da atividade das empresas”, define ainda que os “certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias“.
E é “prolongada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”. “Do mesmo modo, é estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de setembro de 2021”, remata.
Férias marcadas até 15 de maio
Além de alargar o prazo de validade de vários documentos, o Governo decidiu rever alguns prazos, nomeadamente o de marcação das férias de 2021. “Atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, estende-se esse prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do tipo de contrato de trabalho em causa”, refere o decreto.
Além disso, no âmbito das empresas, “por forma a diminuir os encargos que incidem sobre as empresas e outras pessoas coletivas, dispensa-se, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo“, refere. A dispensa acontece apenas “desde que não tenha surgido alteração de informação”.
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