Juiz revoga caução de um milhão de euros a António Mexia e Manso Neto
A medida tinha sido aplicada pelo magistrado Carlos Alexandre e agora Ivo Rosa considera que com alteração de circunstâncias, não faz sentido manter a mesma.
O juiz de instrução Ivo Rosa revogou a caução de um milhão de euros a António Mexia e João Manso Neto, relativa ao caso EDP. A medida tinha sido aplicada pelo magistrado Carlos Alexandre mas Ivo Rosa defende que houve uma “alteração de circunstâncias” e por isso, os arguidos em causa ficam apenas sujeitos ao Termo de Identidade e Residência (TIR). Segundo o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) — a que o ECO teve acesso —
A caução era uma contrapartida para os arguidos do caso EDP terem de cumprir várias obrigações, como a suspensão de exercício de funções e a proibição de contactar com arguidos e testemunhas.
“Deixaram de subsistir os pressupostos de facto e de direito que levaram à aplicação da medida de caução aos arguidos”, diz o despacho.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no DCIAP e tem sete arguidos: António Mexia, João Manso Neto, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Conceição, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, a própria EDP, e Artur Trindade.
O Ministério Público (MP) tinha concordado com o levantamento da caução, mas apenas em relação a João Manso Neto dado o “corte da sua ligação umbilical à EDP”. Mas não em relação a António Mexia entendeu que a caução devia manter-se já que o “acordo de não concorrência principescamente remunerado“, com o qual vai receber 800 mil euros por ano da EDP até 2023, revela na perspetiva do MP uma “forte ligação” do arguido à elétrica e um “perigo de perturbação do inquérito”, nomeadamente, com o “condicionamento dos depoimentos de colaboradores da EDP. Mas o juiz Ivo Rosa considerou que “não faz qualquer sentido a distinção que o Ministério Público faz quanto aos arguidos”.
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