Covid-19: Despesas dos municípios vão ser financiadas pelo Fundo de Solidariedade da UE
Para o Fundo de Solidariedade da UE são elegíveis as despesas com covid-19 das autarquias realizadas entre 13 de março e 12 de julho.
As despesas dos municípios com o combate à pandemia de covid-19 vão ser financiadas através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que tem uma dotação total de 55 milhões de euros, anunciou esta quarta-feira o Governo.
Segundo uma nota do gabinete na ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, “as despesas dos municípios com o combate à covid-19 vão ser comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)”.
De acordo com o Governo, os municípios serão as únicas entidades beneficiárias do FSUE, “tendo em conta o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia na prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis”.
Na nota, é referido que são elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se incluam em três tipologias: “assistência imediata, incluindo médica, à população afetada, proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia” e “combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto”.
Como exemplos de despesas elegíveis, o executivo aponta a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores, equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e batas, além de hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil, testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.
O pagamento aos municípios deverá ocorrer num período de dois meses após a data limite para a submissão das candidaturas, “desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do prazo de decisão, nos termos legais”, esclarece o Governo.
O executivo ressalva, contudo, que “a celeridade deste procedimento aumentará se, com as candidaturas, forem apresentados os comprovativos de despesa já executada”.
Neste caso, é acrescentado, a primeira tranche (65%) será paga “imediatamente após a assinatura do termo de aceitação”, enquanto a segunda tranche (35%) acontecerá “após a transferência do montante global da Comissão Europeia para Portugal”.
“O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível, até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura. O montante remanescente, se houver, será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros”, lê-se ainda na nota.
Segundo o gabinete da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, estas informações já foram transmitidas à Associação Nacional de Municípios Portugueses, que foi recebida por Alexandra Leitão e pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza.
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