BRANDS' ECO Declaração Modelo 22: com ou sem aprovação de contas?

  • ECO + EY
  • 29 Abril 2021

Rui Carvalho, Associate Partner EY, Tax Services - Global Compliance & Reporting, clarifica os reajustes de calendário para a realização de Assembleias Gerais e da submissão da declaração Modelo 22.

Desde março de 2020 que o Governo tem vindo a adotar várias medidas de apoio às empresas, no sentido de mitigar os impactos sociais e económicos que resultam da pandemia COVID-19.

Uma das medidas implementadas em 2020 está relacionada com a alteração do prazo para a realização de Assembleias Gerais (AG) das sociedades comerciais e das associações ou das cooperativas, para efeitos de aprovação de contas do período de 2019, que beneficiaram assim de uma dilação de três meses face ao prazo normal, conforme Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março.

Rui Carvalho, Associate Partner EY, Tax Services – Global Compliance & Reporting

Em março de 2021, o Governo procedeu à adoção de medida similar através do Decreto-Lei nº 22-A/2021. Nos termos do referido decreto, as AG que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária poderão ser realizadas até ao dia 30 de junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de setembro.

Ainda que não se verifiquem objeções quanto à realização das AG em qualquer momento através de meios telemáticos nos termos legais, o presente decreto vem permitir, novamente, para a generalidade das empresas, a possibilidade de dilação de três meses face ao prazo normal no processo de aprovação de contas (regra geral 30 de março).

Trata-se sem dúvida de uma medida que vem possibilitar uma maior flexibilidade na gestão de todo o processo de encerramento do ano para efeitos estatutários por parte dos departamentos financeiros das empresas e Contabilistas Certificados (CC).

"No passado dia 22 de abril, através do Despacho do SEAAF n.º 133/2021-XXII, procedeu-se a mais um reajustamento do calendário fiscal de 2021, nomeadamente quanto ao prazo limite de entrega da Modelo 22, o qual é prorrogado para 30 de junho de 2021.”

Contudo, não se verificando uma alteração no prazo legal para a submissão da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 (Modelo 22) de 2020, que termina até ao final do 5º mês seguinte ao termo do respetivo período, ou seja, no final de maio de 2021 (para os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil), tal situação colocaria uma pressão adicional para os contribuintes. De facto, querendo estes aproveitar a flexibilização concedida para a aprovação de contas de 2020 até ao final do mês de junho, os contribuintes viam-se forçados a antecipar esse processo, por forma a garantir a preparação da Modelo 22 com base nas contas finais aprovadas pela gerência/administração das empresas.

Aguardava-se assim, com expectativa, uma eventual prorrogação do prazo para a submissão desta declaração, conforme se verificou também em 2020. No passado dia 22 de abril, através do Despacho do SEAAF n.º 133/2021-XXII, procedeu-se a mais um reajustamento do calendário fiscal de 2021, nomeadamente quanto ao prazo limite de entrega da Modelo 22, o qual é prorrogado para 30 de junho de 2021.

Numa altura em que alguns contribuintes e CC ponderavam já a possibilidade de submissão da Modelo 22 considerando contas “preliminares”, esta alteração, ainda que coincidente com o prazo para a realização de AG, vem trazer alguma tranquilidade, tendo estes agora um prazo mais alargado para a preparação e submissão desta declaração.

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