PS agrava para cinco anos pena de prisão por ocultação intencional de enriquecimento
O PS alarga ainda o crime de ocultação intencional de enriquecimento "à omissão intencional do dever de declarar o facto que originou incrementos patrimoniais".
O PS propôs esta quinta-feira um agravamento para cinco anos de prisão do crime de ocultação intencional de riqueza por titular de altas funções públicas, alargando também as obrigações declarativas de incremento do património ou de rendimento.
Este projeto de lei foi apresentado em conferência de imprensa pela líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, e pelos deputados socialistas Jorge Lacão e Constança Urbano de Sousa.
Em linhas gerais, o diploma dos socialistas alarga “as obrigações declarativas no sentido de incluírem a indicação dos factos que originaram incremento de património ou de rendimento e diminuição do passivo relevantes” por parte do titular de alto cargo público.
O PS alarga ainda o crime de ocultação intencional de enriquecimento “à omissão intencional do dever de declarar o facto que originou incrementos patrimoniais”. “Tendo em consideração a maior gravidade desta conduta, agrava-se a moldura penal para os cinco anos“, lê-se no diploma apresentado pela bancada socialista.
Para o PS, esta é a solução para “ultrapassar a indiscutível inconstitucionalidade de tentativas legislativas anteriores de criminalização do enriquecimento ilícito, que determinaram já duas pronúncias unânimes pela inconstitucionalidade dos respetivos decretos, através dos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 179/2012 e 377/2015, a Lei n.º 52/2019”.
Por essa razão, o PS optou por introduzir “um regime sancionatório exigente para o incumprimento de obrigações declarativas, incluindo a criminalização do seu incumprimento intencional e da ocultação de elementos patrimoniais ou rendimentos“.
“Tendo em consideração o contributo apresentado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses no quadro da discussão pública da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, o presente projeto de Lei pretende aperfeiçoar este regime jurídico, de forma a aumentar a sua eficácia” frisa-se na exposição de motivos deste projeto de lei.
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