Já está disponível o novo regime excecional de pagamento de dívidas à Segurança Social
A partir desta quinta-feira é possível pedir à Segurança Social a regularização de dívidas através de um regime excecional que dispensa prestação de garantia.
A Segurança Social está disponível para receber a partir desta quinta-feira, dia 20 de maio, pedidos de acordo de pagamento voluntário de dívida por parte de empregadores, trabalhadores independentes e entidades contratantes. O requerimento de adesão a este regime excecional deve ser feito por meios digitais, isto é, através da Segurança Social Direta.
Os planos assim acordados vão permitir regularizar “toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021“, sendo o pagamento efetuado, no máximo, em seis prestações mensais. A exceção a esse limite são as dívidas superiores a 3.060 euros, no caso de pessoas singulares, ou acima de 15.300 euros, no caso das pessoas coletivas, situações em que será possível dividir os montantes em até 12 prestações mensais.
De acordo com a Segurança Social, estão excluídas destes planos as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização, como é o caso dos processos de insolvência, recuperação ou revitalização, bem como dos processos especiais para acordo de pagamento, dos processos extraordinário de viabilização de empresas, do regime extrajudicial de recuperação de empresas e dos contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial.
Os interessados em fazer o pedido em causa à Segurança Social, devem aceder à sua “conta-corrente” na Segurança Social e aí poderão registar o plano prestacional, “selecionado o tipo ‘acordo de pagamento voluntário de dívida – APVD‘”.
Este regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social já estava previsto no Orçamento do Estado e permitirá aos beneficiários ter acesso à declaração de situação contributiva regularizada, desde que cumpram o pagamento das prestações.
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