Parlamento e Conselho da UE acordam alterações à Diretiva do Seguro Automóvel
A revisão da Diretiva do Seguro Automóvel assegura novos benefícios aos cidadãos vítimas de sinistros, protege contra falência de seguradoras e determina implementação de comparadores de preços.
O Parlamento e o Conselho da UE alcançaram acordo preliminar que introduz novas regras para o Seguro Automóvel, visando proporcionar “maior proteção, transparência e uma cooperação mais harmoniosa em toda a UE”.
O acordo entre as duas instituições europeias refere-se à designada Diretiva do Seguro Automóvel (2009/103/CE) relativa ao Seguro de Responsabilidade Civil do ramo, e irá “proteger melhor as pessoas feridas quando ocorrem acidentes em qualquer Estado membro da UE, incluindo as vítimas domésticas de um acidente causado por um condutor de outro país da UE. As vítimas de acidentes também serão protegidas se a companhia de seguros da parte responsável abrir falência, uma vez que as novas regras exigem que os organismos nacionais de indemnização assumam os custos decorrentes de tais casos”, refere um comunicado do Parlamento Europeu (PE).
Entre outras alterações, as regras acordadas harmonizam “montantes mínimos de cobertura em toda a UE”:
– para danos pessoais: 6 070 000 euros por acidente ou 1 220 000 euros por parte lesada;
– para danos patrimoniais: 1 220 000 euros por acidente.
Para lidar com a condução sem seguro, a diretiva emendada também prevê o controlo transfronteiriço dos veículos, sem que esse controlo seja discriminatório, mas parte dos controlos regulares e sem exigir que o veículo seja parado.
Com o objetivo de assegurar “mais clareza para os preços e ao histórico dos sinistros”, o acordo provisório introduz a utilização obrigatória de uma Declaração Única de Histórico de Sinistros e a obrigação de informar os cidadãos sobre a forma como podem solicitar uma indemnização. Além disso, os prestadores de seguros terão de tratar todos os cidadãos da UE de forma igual, aceitando declarações de histórico de sinistros de outro Estado membro como iguais a uma declaração nacional, assinala o documento.
Ainda, segundo refere o comunicado do PE, “os cidadãos poderão comparar mais facilmente preços, tarifas e coberturas oferecidas por diferentes prestadores graças a novas ferramentas gratuitas e independentes de comparação de preços”, uma medida que é contestada por entidades representativas do setor da corretagem e mediação.
Citada no comunicado, Dita Charanzovà, eurodeputada relatora do processo de revisão da Diretiva, afirma: “Já era tempo de clarificar as regras do seguro automóvel, para que os europeus sejam mais bem protegidos e tratados em pé de igualdade na UE quando ocorrem acidentes e quando seguram os seus veículos. Assegurámos que as pessoas são compensadas também por acidentes rodoviários em que a companhia de seguros vai à falência, e criámos novos instrumentos para que todos os cidadãos possam comparar preços, tarifas e cobertura dos fornecedores de seguros”.
Para evitar “regulamentação excessiva”, as regras alteradas permitem excluir os veículos “não rodoviários (tais como cortadores de relva, tratores de jardim, trotinetas de mobilidade e brinquedos), assim como se excluem também as bicicletas elétricas (e-bikes) das obrigações de seguro. “Os veículos destinados exclusivamente aos desportos motorizados também estão excluídos” da obrigatoriedade de contratar seguro.
O acordo terá agora de ser formalmente aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho. Uma vez aprovada, “a nova Diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. As novas regras começarão a ser aplicadas 24 meses após a sua entrada em vigor”, adianta a instituição europeia.
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