Tribunal Constitucional de França aprova exigência de certificado Covid para várias atividades
Será necessário o certificado que comprova a vacinação, recuperação ou teste negativo para entrar, por exemplo, em restaurantes ou visitar hospitais e lares.
O Tribunal Constitucional da França aprovou a medida que permite exigir o certificado Covid-19, de vacinação, recuperação ou teste negativo, para entrar em lugares cheios, bem como a vacinação obrigatória para o pessoal de saúde. Estas medidas fazem parte da estratégia contra a pandemia do presidente Emmanuel Macron, que têm causado protestos nas últimas semanas.
A partir de 9 de agosto, o certificado, que identifica aqueles que tiveram um resultado negativo no teste de diagnóstico recente, a vacinação completa ou recuperaram da infeção, é obrigatório para entrar num bar ou restaurante, mesmo em esplanadas, para fazer uma longa viagem (comboio de longo curso ou voo), bem como para pacientes não urgentes e visitantes em instalações de saúde e lares de idosos, segundo o El País (acesso livre, conteúdo em espanhol).
A medida, que já está a ser aplicada desde 21 de julho para locais de “lazer e cultura” que reúnem mais de 50 pessoas, como teatros ou cinemas, foi prorrogada através de uma lei, aprovada no domingo, depois de um debate parlamentar que se prolongou por seis dias. O certificado não será exigido àqueles entre os 12 a 17 anos, por serem os últimos do turno de vacinação, até ao dia 30 de setembro.
Já a medida que diz respeito à obrigatoriedade de vacinação, para todo o pessoal de saúde, bem como para outros profissionais em contacto com públicos vulneráveis, como bombeiros e serviços de urgência ou trabalhadores em lares de idosos, tem datas diferentes. Os funcionários têm até 15 de setembro para iniciar o esquema de vacinação e até 15 de outubro para completá-lo.
O Constitucional validou a medida, chumbando no entanto uma das cláusulas mais polémicas, que se refere ao caso dos trabalhadores com contratos temporários. Com a decisão da autoridade constitucional, não se poderá despedir nenhum trabalhador com contrato a termo ou temporário “antes do fim” do contrato, devido à falta de certificado ou vacinação.
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