Linha de apoio à tesouraria de microempresas do turismo reforçada em dez milhões de euros
Linha cria em março do ano passado tem uma taxa de compromisso de 99%, com 14.219 operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros.
A Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo, criada para ajudar as empresas a combater os efeitos da pandemia de Covid-19 já está praticamente esgotada. O Executivo decidiu assim reforçar a dotação deste instrumento em dez milhões de euros.
A linha de tesouraria teve uma procura muito elevada, tendo já atingido uma “taxa de compromisso de 99%, com 14.219 operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros”, revela o despacho da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, publicado esta terça-feira em Diário da República. Esta linha consiste num apoio reembolsável, sem juros, correspondente a 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros.
Além da procura, as micro e pequenas empresas do turismo — que empregam menos de dez trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros — continuam fortemente expostas “à atual realidade epidemiológica vivida no país”, o que “justifica que se assegure um novo reforço da dotação global da linha de dez milhões de euros”, explica a responsável nesse mesmo despacho.
O reforço desta linha criada a 25 de março do ano passado, com uma dotação de 60 milhões de euros, passará a estar disponível a partir de quarta-feira para ajudar ao “financiamento da tesouraria das empresas que, em resultado dos danos decorrentes do surto da doença Covid-19, demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio”.
As condições de acesso à linha continuam a ser as mesmas, nomeadamente ter uma situação regularizada junto do Fiscal e da Segurança Social, mas também do Turismo de Portugal, estarem licenciadas para o exercício da respetiva atividade, demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pela pandemia e não serem consideradas empresa em dificuldade. Por outro lado, as empresas também não podem ter sido alvo de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, nos dois anos anteriores ao da candidatura, nem condenadas por despedimento ilegal de grávidas ou lactantes.
O apoio financeiro é reembolsado no prazo de três anos, a contar da data de celebração do contrato, tem um período de carência de 12 meses. E o reembolso é feito em prestações trimestrais de igual montante.
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