Candidaturas a incentivos fiscais à I&D empresarial batem novo recorde em 2020
Em 2020, houve mais 38% de candidaturas, 27% de investimentos declarados pelas empresas e 24% de projetos, em comparação com o ano anterior.
As candidaturas a incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial bateram em 2020 um novo recorde, somando 3.283 e um investimento superior a 1.500 milhões de euros, anunciou esta segunda-feira a Agência Nacional de Inovação (ANI).
Face ao ano fiscal de 2019, registou-se um aumento de 38% no número de candidaturas, de 27% nos investimentos declarados pelas empresas (para um total de 1.558 milhões de euros) e de 24% no total de projetos, que ultrapassaram os 8.000 e envolveram a participação de mais de 1.100 doutorados.
Em comunicado, a ANI avança que, do investimento declarado em 2020, cerca de 400 milhões de euros foram investidos em fundos de capital de risco para projetos de investigação e desenvolvimento (I&D).
O crédito fiscal solicitado pelas empresas no âmbito do SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial rondou os 745 milhões de euros, mais 36% do que no ano anterior. Das empresas que, até 21 de julho de 2021, apresentaram candidaturas ao SIFIDE relativas ao exercício fiscal de 2020, 680 não o tinham submetido no ano anterior.
“Verifica-se um crescimento significativo do investimento declarado em I&D pelas empresas desde 2017, reflexo do aumento do investimento das empresas no desenvolvimento de novos produtos/processos de base tecnológica, bem como do surgimento de fundos de capital de risco em I&D”, salienta a ANI. Segundo adianta, o crédito atribuído face ao solicitado “ronda os 90% desde 2017”.
Em 2020, a região Norte apresentou 41% das candidaturas ao SIFIDE (1.343), seguida da Área Metropolitana de Lisboa (28%) e do Centro (23%). Já ao nível do investimento declarado, o Norte representa 38% do total, com 595 milhões de euros, seguido pela Área Metropolitana de Lisboa (37%), com 576 milhões de euros, em linha com as tendências observadas desde 2015.
Entre os setores com maior volume de candidaturas e de investimento declarado em I&D entre 2015 e 2020 a ANI destaca as “atividades de informação e comunicação”, “consultoria técnica, científica e serviços de apoio” e “comércio por grosso e a retalho”, nos serviços; e “produtos e preparações farmacêuticas”, “equipamento informático, elétrico, eletrónico e de ótica”, “indústrias alimentares e bebidas” e “material de transporte”, nas indústrias transformadoras. No que se refere aos fundos de apoio à I&D, em 2020 registaram-se 1.004 candidaturas de investimento, mais 74% face a 2019.
De acordo com a ANI, estes investidores subscreveram cerca de 400 milhões de euros em 2020, montante esse que terá de ser investido durante os próximos anos em atividades de I&D.
Até ao final de 2019, este investimento em I&D somou cerca de 18 milhões de euros, estando ainda “em fase de apuramento” o investimento feito pelos fundos em atividades de I&D durante o ano 2020.
Citada no comunicado, a presidente da ANI considera que “o SIFIDE teve um crescimento muito expressivo” em 2020, destacando que o número de empresas com doutorados a realizar atividades de I&D “tem aumentado de forma continuada”.
“Os dados do SIFIDE mostram que em 2020 houve 470 empresas com 1.180 doutorados a realizar I&D, quando, no início do SIFIDE II (2014), estes valores eram bem inferiores (188 empresas e 417 doutorados), representando um aumento de 182% em recursos humanos altamente qualificados”, refere Joana Mendonça.
Salientando que “a despesa associada a um doutorado apresentada ao SIFIDE é majorada em 20%”, a responsável nota que, “por cada euro investido na remuneração de um doutorado, a empresa pode recuperar entre 0,39 e 0,99 euros”.
O SIFIDE propõe-se aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
As despesas de Investigação apoiadas pelo SIFIDE são as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos ou à exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com o objetivo de descobrirem ou melhorarem substancialmente matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
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