Novas alterações ao leilão 5G em consulta pública até à próxima sexta-feira
O novo regulamento do leilão 5G determina a “inibição da utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% que os licitantes podem escolher em cada ronda”.
O projeto de regulamento com as novas alterações ao leilão 5G aprovadas na quinta-feira pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) foi publicado esta sexta-feira em Diário da República (DR), estando em consulta pública até à próxima sexta-feira.
Destinado a minimizar “o prolongamento excessivo” do leilão da quinta geração das redes móveis – que arrancou em novembro de 2020, tendo já sido realizada a fase de licitação para novos entrantes e estando a decorrer a fase de licitação principal desde 14 de janeiro de 2021 –, o novo regulamento determina a “inibição da utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% que os licitantes podem escolher em cada ronda”.
Os interessados têm agora um período de cinco dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de regulamento.
“Como decorre da informação publicamente disponível, o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado na fase de licitação principal, traduzindo-se numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação e, consequentemente, do leilão”, lê-se no aviso, assinado pelo presidente da Anacom, João Cadete de Matos.
Neste quadro, entende-se como “adequado promover a inibição da utilização dos incrementos mais baixos (1% e 3%), a qual permitirá tornar o leilão mais célere, mantendo os licitantes flexibilidade na determinação do preço, dado que terão sempre disponíveis os incrementos remanescentes de 5%, 10%, 15% e 20%”.
A Anacom admite que “a possibilidade de se inibir aos licitantes a utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% não afeta, por não ter efeito retroativo, a descoberta de preço conseguido até agora”.
“Mas – argumenta – sem um ajustamento da regra dos incrementos e apesar do aumento do número de rondas, o leilão poderá facilmente continuar por centenas de rondas e vários meses, com um prejuízo incalculável para os interesses públicos que se visam alcançar com a atribuição dos direitos de utilização de frequências ora em causa”.
Segundo o regulador, a eliminação dos incrementos de 1% e de 3%, passando o incremento mínimo para 5%, não afeta a “interação estratégica” entre licitações, “porque as estratégias dependem somente das regras estruturantes do leilão”.
“O incremento só ajusta em poucos pontos percentuais o valor de novas ofertas, o que permite preservar os interesses privados legítimos de cada empresa participante no leilão, mantendo-se inalterados os elementos essenciais do leilão, como sejam a configuração dos lotes e as regras que estabelecem de que forma é determinada a última ronda e quem são os licitantes vencedores”, sustenta.
De acordo com a Anacom, a eliminação dos incrementos mínimos de 1% e de 3% “também não beneficia um licitante em detrimento de outro, porque se aplica de igual forma às licitações que serão submetidas por todos os licitantes”.
Da mesma forma, não “afeta diferentemente licitantes que já tenham desistido (por o montante da melhor oferta ter ultrapassado a sua valorização do lote) ou licitantes que continuam a licitar (que tê-lo-iam feito de qualquer maneira)”.
“Em face do exposto, considera-se adequada a fixação de um valor de incremento mínimo de 5%, por se entender que estabelece um equilíbrio razoável entre os objetivos de aproximação à alocação eficiente (em termos de eficiência estática) e de aumento da eficiência dinâmica, sendo que a inibição de que ora se trata (dos incrementos de 1% e 3%) é adequada e não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro”, conclui.
Para a Anacom, “dúvidas não existem de que a alteração ora projetada é admissível, sendo devida e justificada, cumprindo as exigências inerentes ao princípio da proporcionalidade”, uma vez que as alterações anteriores já feitas (reduzindo o número diário de rondas) “não foram suficientes para impedir que o leilão se prolongue excessivamente”.
“Apesar de terem já decorrido mais de 800 rondas desde a publicação do aviso relativo à primeira alteração do Regulamento, em abril de 2021, o seu ritmo de progressão mantém-se muito lento”, considera o regulador.
Em 12 de agosto, a Anacom tinha comunicado o início do novo procedimento de alteração do regulamento do leilão 5G, cujo projeto de regulamento está agora em consulta pública por um prazo de cinco dias úteis.
Encerrada a consulta regulamentar, a Anacom procederá à apreciação das pronúncias e dos contributos apresentados e disponibilizará um relatório contendo uma referência aos mesmos, bem como uma apreciação global que reflita o seu “entendimento e os fundamentos das opções tomadas”.
A licitação principal do leilão 5G inclui os operadores Altice Portugal (Meo), Nos, Vodafone Portugal, Nowo (Másmovil) e também a Dense Air, e visa a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, depois de uma primeira fase exclusiva para novos entrantes.
O processo tem sido bastante contestado pelas operadoras históricas, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas a Bruxelas, considerando que o regulamento tem medidas “ilegais” e “discriminatórias”, o que incentiva ao desinvestimento.
As propostas dos operadores no leilão, que hoje cumpre o 159.º dia de licitação principal, totalizavam na quinta-feira (158.º dia) os 355,08 milhões de euros, segundo os últimos dados disponibilizados pela Anacom. Atualmente, nos países da União Europeia, só Portugal e a Lituânia não têm ofertas comerciais de quinta geração (5G).
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