Descontos do IVAucher chegam pelos bancos. Como funcionam?
Os bancos assumem um papel central para a fase dos descontos do IVAucher, que passam a ser devolvidos através da conta bancária, existindo também outras opções para os comerciantes. Saiba o que muda.
Com o final de agosto, termina a primeira fase do IVAucher, de acumulação de saldo. Em setembro é apurado o crédito que tem no programa, desenhado para dinamizar os setores mais atingidos pela pandemia, e há novidades para a terceira e última fase entre outubro e dezembro. Todo o IVA que pagou na restauração, alojamento e cultura entre junho e agosto será transformado em descontos e reembolsado através da sua conta bancária, existindo também outras opções para operacionalizar a medida. O ECO explica-lhe o que precisa de saber para as próximas fases do IVAucher.
Acabou a primeira fase. E agora, quando vou poder descontar?
Entre 1 de junho e 31 de agosto acumulou o IVA dos gastos realizados nos setores abrangidos através de fatura com o número de identificação fiscal (NIF). Durante o mês de setembro, a Autoridade Tributária irá apurar o saldo que acumulou e comunicá-lo à empresa que operacionaliza o IVAucher.
No total, os consumidores acumularam 21,2 milhões de euros em junho, de acordo com dados oficiais. A adesão ao IVAucher pode ser feita durante todo o período do programa. O saldo pode ser utilizado entre 1 de outubro e 31 de dezembro com os cartões de pagamento que ligou à sua conta, descontando um máximo de 50% da fatura por compra, nos comerciantes que aderirem ao programa, dentro dos setores abrangidos.
As Finanças revelaram que o desconto será reembolsado diretamente pelas instituições bancárias, numa espécie de cashback: o cliente paga o total da conta e receberá o valor igual ao desconto na respetiva conta bancária. O montante deverá estar disponível no dia seguinte, segundo avançou o Observador.
No entanto, existem ainda outras opções. “Os comerciantes mantêm ainda a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação”, acrescenta ainda o Ministério, em comunicado.
Quais os setores abrangidos?
Setores da restauração, alojamento e cultura (atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas) estão abrangidos. No caso da restauração, incluem-se restaurantes, bares e cafés ou compras em plataformas eletrónicas de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc). No caso do alojamento, são elegíveis hotéis, alojamento local, entre outros, incluindo as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, etc). As reservas feitas através das agências de viagens não estão incluídas.
No caso da cultura, são elegíveis os vários tipos de espetáculos, as sessões de cinema, os festivais de verão, livros, manuais escolares ou discos mas tem sempre de ter em atenção o CAE (Classificação de Atividades Económicas) do comerciante. O Governo alargou também o programa às editoras de livros e lojas de discos, uma medida retroativa que terá ainda que ser aprovada em Conselho de Ministros.
Por exemplo, um livro ou até um jornal comprado numa livraria é elegível, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos (FNAC, Worten, etc) não é elegível. Além de tudo isto, o próprio comerciante terá de aderir à plataforma IVAucher para que possa descontar o saldo de cada consumidor.
Qual o IVA que acumula em cada setor?
Os bens e serviços de cada setor abrangido têm um IVA diferente. No caso do alojamento, o IVA das estadias corresponde a 6% do valor total da fatura. No caso da restauração, o IVA varia entre a taxa reduzida de 6%, a taxa intermédia de 13% e a taxa máxima de 23% consoante o tipo de alimento e de bebida. No caso da cultura, o IVA também é de 6% na maioria dos espetáculos.
Como aderir ao IVAucher?
A fase de acumular o IVA é simples dado que só necessita de dar o NIF — independentemente de aderir ao IVAucher ou não, este valor é registado para si –, mas o mecanismo fica mais complexo a partir de outubro quando terá de beneficiar do desconto. O primeiro passo, o qual poderá ser feito até 31 de dezembro, é aderir ao IVAucher em si, existindo neste momento duas formas de o fazer.
A primeira é a adesão online através do website (www.ivaucher.pt, o qual deverá estar disponível em breve) ou da aplicação móvel do IVAucher (cujo lançamento está previsto para dia 1 de setembro). A adesão começa numa destas duas plataformas e depois o processo é automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para que seja validado o NIF. Além disso, terá de “ligar” o cartão de pagamento (incluindo cartões de refeição, cartões de crédito, cartões de débito e cartões internacionais) à sua “conta”.
A segunda é a adesão presencial disponível nos 3.000 pontos de venda (tabacarias ou papelarias) da Pagaqui — a empresa que ganhou o concurso público para a implementação do IVAucher — através da leitura do cartão de cidadão (com um leitor de cartões) e do cartão bancário que quer associar à sua “conta”.
Onde utilizar o desconto?
Para utilizar o desconto nos setores abrangidos terá de ter em atenção se o comerciante escolhido aderiu também ao IVAucher — serão identificados com um selo (não é obrigatório tê-lo pelo que na dúvida o melhor é perguntar).
Como utilizar o desconto?
Escolhido um comerciante que tenha aderido ao IVAucher, pode receber o desconto através da sua conta bancária, através de um terminal de operadores aderentes ou através da utilização da app do IVAucher onde terá de confirmar a operação. Nesta fase de utilização do benefício será sempre necessário efetuar a compra com o cartão de pagamento associado (não é possível pagar em numerário como na fase de acumulação).
O desconto do IVAucher pode ser reembolsado diretamente na conta bancária do consumidor. Na prática, o cliente paga a totalidade da fatura e receberá, em princípio no dia seguinte, o valor igual ao desconto na sua conta bancária.
Mas os comerciantes têm ainda a opção de “disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay): TPAs, aplicação IVAucher e software de faturação”, segundo as Finanças.
Posso pagar uma conta com o saldo do IVAucher?
Na sua totalidade, não. No máximo, o desconto será de 50%. Um exemplo prático: se tiver no saldo 30 euros e for comprar um livro de 10 euros a uma livraria aderente do IVAucher, o desconto será no máximo de 5 euros. Os restantes 25 euros terá de descontar noutras compras seguintes. O desconto não é automático pelo que poderá escolher exatamente onde o quer gastar.
Como consultar o saldo?
Poderá consultar o seu saldo acumulado de IVA na aplicação do e-fatura, a mesma em que pode validar as suas faturas para efeitos do IRS, ou no Portal E-Fatura. Será também possível consultar através de uma aplicação do IVAucher, a qual será útil na fase de utilização do benefício, onde constará o saldo e os cartões de pagamento associados e onde receberá a notificação que terá de confirmar nas operações realizadas fora dos operadores de pagamento aderentes.
O saldo poderá ser consultado em tempo real, mas poderá haver um desfasamento caso a comunicação seja feita ao Fisco por parte do comerciante. No caso de ser o próprio consumidor a comunicar a fatura através da app e-fatura ou do código QR, o saldo é provisório mas fica imediatamente atualizado. O saldo definitivo só será apurado pela Autoridade Tributária em setembro.
O que acontece caso não utilize todo o saldo?
Poderá chegar ao fim de dezembro sem gastar o saldo acumulado ou mesmo não querer utilizá-lo. Nesse caso, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento (a cultura não está incluída neste benefício fiscal), a qual foi criada para combater a evasão fiscal e promover o uso do NIF nas faturas. Da mesma forma, todas as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no IVAucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.
O fisco terá acesso à minha conta bancária?
Não, segundo o Ministério das Finanças, que garante que não haverá troca de informação além da comunicação do saldo acumulado e do NIF, o qual será associado ao cartão bancário. Houve a preocupação por parte do Governo de não incluir a Autoridade Tributária em nenhum aspeto além do necessário, através do e-fatura e do NIF, cabendo à Pagaqui a intermediação com o consumidor e o comerciante. “Os dados são absolutamente protegidos”, garante o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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