Taxas de juros moratórios sem agravamento no primeiro semestre
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças publicou uma aviso que dá conta que as taxas supletivas dos juros moratórios vão ficar inalteradas, face ao segundo semestre de 2021.
As taxas supletivas dos juros moratórios relativos a créditos de empresas vão ficar inalteradas, nos primeiros seis meses de 2022, indica um aviso publicado esta terça-feira em Diário da República.
De acordo com esse diploma, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas é de 7%, no primeiro semestre do ano.
Já a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais é de 8%.
Nos termos do Código Comercial, os juros moratórios legais e os estabelecidos sem determinação de taxa ou quantitativo, relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, são os fixados em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça. As taxas referidas não podem ser inferiores ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE).
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