Vai pedir empréstimo para casa? Saiba tudo sobre o seguro de Vida
O seguro Vida no crédito da casa é obrigatório? Pode ser mudado para outra seguradora durante vigência do empréstimo? O prémio pago desce sempre? ASF responde a estas e outras questões.
“É uma prática comum as instituições de crédito exigirem como condição para a concessão de crédito à habitação a contratação de um seguro de vida que garanta o pagamento do valor das importâncias devidas em caso de morte ou invalidez do mutuário,” introduz o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar na nota informativa que liga ao conteúdo formativo.
Para tirar dúvidas, a Autoridade de Supervisão do setor (ASF) disponibilizou novo episódio da série “Vamos Falar Seguro,” no qual Lucélia Fernandes do Departamento de Supervisão Comportamental da ASF responde a um conjunto de questões acerca do seguro de Vida associado ao crédito à habitação.
No novo episódio “Comprei casa. E o seguro de Vida?” são abordadas as regras específicas a que devem obedecer estes contratos. Em primeiro lugar, a contratação do seguro de Vida não constitui uma obrigação legal, mas antes uma salvaguarda para as duas partes, instituição de crédito – banco ou outra – que garante o reembolso do crédito, ao mesmo tempo que o cliente bancário fica protegido dos efeitos de uma eventual execução da hipoteca, com perda da habitação.
A responsável da ASF sublinha que a lei estabelece condições específicas para este seguro. Uma das regras é que o valor do capital seguro deve ser sempre igual ao valor em dívida ao banco (regra da identidade), e o prémio do seguro deve ser sempre ajustado em conformidade. Ou seja, à medida que forem pagas as prestações do empréstimo e o capital em dívida diminui, o prémio cobrado pelo seguro também irá diminuir. Mas nem sempre, porque à medida que a pessoa segura envelhece, o prémio calculado tende consequentemente a agravar-se.
Outra regra legal estipula que o cliente da instituição de crédito pode sempre escolher a seguradora onde quer contratar o seguro e o banco não pode fazer depender a concessão do crédito à aceitação da seguradora que recomenda ao cliente.
Estas e outras questões, como a mudança do seguro Vida para outra seguradora durante a vigência do empréstimo, obrigações que vinculam mutuários e o caso de morte, são aspetos explicados com detalhe no suporte digital da ASF. O vídeo pode ser visto aqui.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões adianta que nas próximas semanas disponibilizará os episódios “Vou contratar um seguro. Que informações devo fornecer ao segurador?” e “Aspetos práticos do seguro de habitação”.
O projeto “Vamos Falar Seguro” é um programa de formação financeira que aposta no desenvolvimento e produção de conteúdos digitais, com o objetivo de apoiar o consumidor na compreensão dos produtos e serviços do setor segurador e dos fundos de pensões
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