EDP condenada a pagar mais 9,34 milhões de IRC referente a 2005

EDP é chamada a pagar, 17 anos depois, mais 9,34 milhões de IRC por diferendo no valor de ativos vendidos no Brasil. A elétrica contesta a decisão, agora junto do Tribunal Central Administrativo Sul.

A EDP foi condenada a pagar mais 9,34 milhões de euros de IRC referente a 2005, depois de o Centro de Arbitragem Administrativa ter decidido dar razão ao Fisco neste processo. Em causa está o cálculo do valor da venda de ativos no Brasil, que a EDP considera que deveria abater no imposto a pagar. Perante esta derrota, a EDP decidiu decorrer da decisão junto do Tribunal Central Administrativo Sul.

A história começa com a venda de participações sociais da EDP no Brasil, uma alienação feita no âmbito de uma oferta privada feita a acionistas minoritários da empresa: a Bandeirante Energia S.A., Iven S.A., Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, Magistra Participações S.A. e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. que no âmbito da operação de roll-up, ou reorganização societária, em abril de 2005 passaram a deter diretamente ações na Energias do Brasil, como anunciou a EDP ao mercado.

Na sua declaração de imposto de 2002, a EDP colocou o custo da compra das partes sociais no âmbito da já referida operação de reorganização societária no Brasil. Mas depois entregou uma reclamação graciosa ao Fisco, em 2005, relativamente ao imposto pago três anos antes, a pedir que a Autoridade Tributária reconhecesse as menos valias decorrentes da cisão e posterior incorporação das partes cindidas na Energias do Brasil e do aumento de capital, na ordem de 200 milhões de euros.

O Fisco rejeitou esta reclamação. A EDP recorreu hierarquicamente da decisão e voltou a receber um não – a Autoridade Tributária não reconheceu a existência de menos valias nestas operações. Mas, como no tempo que intermediou estas duas decisões a EDP recebeu uma notificação com o “deferimento parcial do recurso hierárquico”, a EDP alega que tinha a expectativa de que o Fisco iria decidir a seu favor.

Perante essa expectativa decidiu em maio de 2006 apresentar uma declaração de IRC referente ao ano anterior onde inscreveu os valores de aquisição relativos às ações transmitidas nas operações de reorganização societária feitas em 2002 que resultavam da reclamação graciosa que tinha apresentado e não os que constavam da declaração de IRC, relativa ao exercício de 2002. Ou seja, como explica o Caad no processo, a EDP “autoliquidou o IRC, relativo ao exercício de 2005, com base no pressuposto e confiando que a AT iria deferir a reclamação graciosa que havia apresentado relativamente à autoliquidação de IRC, do exercício de 2002”.

Mas o Caad considera que não existem quaisquer factos provados na atuação do Fisco que pudessem ter criado na EDP “qualquer confiança ou expectativa de que numa posterior alienação, o valor de aquisição da participação” na Energias do Brasil seria “o custo histórico” das participações nas outras empresas.

Assim o Caad decidiu em dezembro a favor do Fisco, o que implica que a EDP vai ter de pagar 115.974 euros de custas por este processo. Este diferendo já iniciou um novo capítulo em janeiro deste ano com a entrada de um recurso no Tribunal Central Administrativo Sul.

O ECO contactou oficialmente a EDP, mas a elétrica preferiu não fazer comentários sobre este tema.

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