Entidade “Serviço de Ajuda” sem habilitação para conceder crédito
Os responsáveis pelo site 'Serviço de Ajuda’, acessível em https://servico-de-ajuda.com/", e por vários perfis no Facebook, não estão habilitados a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira.
O Banco de Portugal (BdP) avisou esta segunda-feira que os responsáveis por uma página na Internet e vários perfis no Facebook, que operam com o nome “Serviço de Ajuda”, não estão habilitados a realizar qualquer atividade financeira, incluindo concessão de crédito.
Num comunicado publicado no seu site, a instituição “adverte que os responsáveis pela página web ‘Serviço de Ajuda’ acessível em https://servico-de-ajuda.com/” e por vários perfis da rede social Facebook, “não estão na presente data, nem nunca estiveram, habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito”.
“A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas”, recordou o BdP.
A entidade lembrou também que as “listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt”.
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