Em 2021, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.
A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.
Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.
Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.
Em 2021, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?
Sim. Pode deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes a eventuais rendimentos prediais que venha a obter. Mas, para isso, é preciso optar pelo englobamento no quadro 6F do anexo F. Como obteve prejuízo em 2021, na nota de liquidação de 2022 já deverá estar indicado o montante que pode ser reportado até aos seis anos seguintes, no quadro “A título informativo”.
Este ano, quando preencher o quadro 4.1 do anexo F (ou 4.2 para arrendamentos de longa duração), mencione as rendas recebidas e as despesas tidas. Não precisa de inscrever o prejuízo do ano anterior. O Fisco faz todos os cálculos.
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