Supremo trava alojamento local em prédios de habitação
Juiz conselheiro perspetiva uma "avalanche de processos" após uniformização da jurisprudência sobre a possibilidade de explorar alojamento local em prédios de habitação.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) bloqueou a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária (para fins turísticos), noticia esta quinta-feira o Público (acesso condicionado). A uniformização da jurisprudência desta matéria acontece após decisões díspares, sobretudo em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e do de Lisboa.
No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, lê-se que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local“. Tendo em conta a decisão do Supremo, que vai ser aplicada a todas as explorações atuais de alojamento local, o juiz conselheiro Rijo Ferreira admite que o número de processos a pedir a ilicitude da atividade vai disparar.
A decisão do STJ acolheu a posição dos tribunais do Porto, que logo na primeira instância considerou “ilegal” a utilização de fração de um prédio, situado na zona da Sé, no Porto, para estabelecimento de alojamento local. Essa decisão foi confirmada pela Relação, que condenou os réus “a cessar imediatamente a utilização dada” e ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória, no valor diário de 150 euros, desde a data do trânsito em julgado da sentença até à efetiva cessação da mesma.
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