Governo leva medidas negociadas com a esquerda à Concertação Social
Medidas que foram negociadas no ano passado para o OE, como indemnizações por cessação dos contratos a termo e as mudanças no pagamento das horas extra, serão discutidas na Concertação Social.
O Governo apresentou à Concertação Social três medidas que tinha negociado com a esquerda para o Orçamento do Estado de 2022, no ano passado, nomeadamente o alargamento das indemnizações por cessação dos contratos a termo e a alteração do pagamento das horas extra. Algumas medidas da agenda do trabalho digno não tinham ainda sido discutidas com os parceiros sociais, algo que na altura levou mesmo à suspensão da Concertação por parte dos patrões.
Num documento de trabalho distribuído pelo Ministério do Trabalho e entregue aos parceiros sociais durante a reunião da Concertação Social desta quarta-feira, que ainda decorre, o Governo salienta que a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho “é agora retomada para que se conclua o processo em sede de CPCS, após o período de consulta pública a que foi sujeita no final do ano passado”.
O Governo admite que “existiram matérias que não foram discutidas em sede de CPCS”, entendendo por isso ser “relevante trazer o diálogo social para a reflexão” sobre medidas que “procuram responder às prioridades identificadas de combate à precariedade, de promoção de condições para melhor conciliação da vida pessoal e profissional e de dinamização da contratação coletiva”.
Estão em causa três medidas. A primeira, o alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), que o Governo diz ser um “desincentivo ao recurso abusivo à contratação a termo e à rotatividade excessiva”. Com esta proposta, aumenta-se a compensação em caso de cessação de contrato a termo (certo ou incerto) para 24 dias por ano.
A segunda é a alteração dos valores de pagamento do trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais. Atualmente, este trabalho é pago pelo valor da retribuição horária com os acréscimos, e esta proposta vem alterar o valor de pagamento de trabalho suplementar a partir das 120 horas anuais, nos seguintes termos: aumento de 25% para 50% na primeira hora em dias úteis, aumento de 37,5% para 75% a partir da segunda hora e aumento de 50% para 100% nos dias de descanso e feriados.
Finalmente, foi também levada à Concertação Social a medida que prevê o reforço do papel da admissibilidade da arbitragem necessária na prevenção de vazios de cobertura da negociação coletiva. Atualmente, a arbitragem necessária “só é admitida caso já se tenha verificado a caducidade de uma convenção coletiva e não seja celebrada nova convenção nos 12 meses subsequentes”, como explica o Governo.
A proposta vem “permitir que, ainda durante o período de sobrevigência da convenção coletiva, qualquer das partes possa requerer a arbitragem necessária, devendo a mesma ser determinada por despacho fundamentado do ministro responsável pela área laboral”. “Nestas condições a convenção manter-se-ia aplicável, em sobrevigência, até que fosse proferida a competente decisão arbitral”, determina a medida.
É de recordar que em outubro passado, as confederações patronais decidiram abandonar a Concertação Social, em protesto contra as medidas laborais aprovadas pelo Governo na altura, nomeadamente o aumento da compensação por cessação de contrato a termo, a reposição dos valores das horas extraordinárias a partir da 120º hora anual e o alargamento do princípio do tratamento mais favorável. O primeiro-ministro, António Costa, acabou por pedir “desculpa” aos parceiros sociais pelo “lapso” e por receber os patrões, que regressaram assim à Concertação.
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