Afinal ainda não está decidida a sanção disciplinar de Ivo Rosa
O Conselho Superior da Magistratura considera prematuro saber se Ivo Rosa ficará suspenso de funções. Para já, o juiz de instrução tem prazo de 20 dias para contestar e apresentar provas.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não confirma que o juiz de instrução Ivo Rosa possa vir a ficar suspenso de funções, como resultado do processo disciplinar.
“Nos processos disciplinares, segundo o artigo 117.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, o senhor inspetor faz um relatório que é de arquivamento ou acusação. E tem de comunicar ao arguido. Se for de acusação, o juiz visado (Ivo Rosa) pode contestar e apresentar provas. Findas essas diligências, faz um relatório que pode ou não ser igual ao anterior. E esse relatório vai ao plenário, o vogal do CSM vai dizer se há razões ou não para que o processo seja arquivado ou sanção disciplinar”, sublinhou José Sousa Lameira, vice-presidente do CSM. O que, na prática, significa que o inspetor judicial que tem a cargo esse processo disciplinar pode vir a fazer um novo relatório — depois da contestação ou apresentação de nova provas — diferente do anterior.
“Por isso, quando falamos na eventual suspensão de funções do senhor magistrado, estamos a falar no campo das hipóteses é totalmente prematuro falar disso já.
“Não li, não sei o que lá está, não vi”, declarou José Sousa Lameira, ao ser questionado pelos jornalistas num ‘briefing’ deste órgão de gestão e disciplinar dos juízes.
Esta terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) concluiu o processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo notificado o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) . Segundo avançou o jornal Observador, o juiz Ivo Rosa foi acusado de ter violado o Estatuto dos Magistrados Judiciais pelo inspetor judicial e pode incorrer numa suspensão de funções. “Mas isso não se sabe de todo ainda porque o inspetor pode ainda vir a decidir arquivar o processo”, explicou José Lameira ao ECO. “Portanto, ainda é muito cedo e são meras conjeturas. E o CSM não sabe nem procurou saber do conteúdo do processo disciplinar que é sigiloso”.
O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”, notificando então o juiz de instrução quando este estava de baixa médica.
Em causa está um acórdão da Relação de Lisboa que revogou e criticou decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.
“Terminou o inquérito, tendo o senhor Juiz Ivo Rosa sido notificado da decisão final. Está a decorrer agora o prazo para resposta”, confirmou fonte oficial do CSM, sem esclarecer o sentido da decisão proposta pelo inspetor judicial nomeado para este processo: o juiz desembargador Vítor Ribeiro.
Ivo Rosa está atualmente em exclusividade com a instrução do caso BES e o processo O-Negativo e ainda o processo da Operação Marquês.
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