Conselho Nacional das Ordens Profissionais defende que projeto de lei do PS contém “normas prejudiciais ao serviço público”
O Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) considerou que os projetos de lei apresentados possuem "normas prejudiciais ao serviço público que prestam à sociedade".
O Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) considerou que os projetos de lei apresentados que alteram o regime jurídico das Associações Públicas Profissionais possuem “normas prejudiciais ao serviço público que prestam à sociedade”. A conclusão surge após a reunião do CNOP na passada quinta-feira, dia 23 de junho, onde analisaram os projetos de lei apresentados pelos grupos parlamentares do PAN (PL 9/XV/1.ª), do PS (PL 108/XV/1.ª) do CHEGA (PL 177/XV/1.ª) e da IL (PL 178/XV/1.ª).
“Atentam contra o seu funcionamento eficaz, democrático e independente e configuram uma tentativa de governamentalização das mesmas. Por esse motivo, o CNOP apela aos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República que ponderem devidamente as consequências que estes projetos de lei acarretarão para os direitos dos destinatários dos serviços que as Ordens profissionais asseguram“, sublinham.
Para o CNOP, embora que os partidos invoquem posições assumidas pela OCDE e pela Autoridade da Concorrência, as “mesmas apenas se referiram às questões da limitação de acesso à profissão e nunca à necessidade de criação de órgãos supervisores com personalidades estranhas ou de provedores externos às diversas profissões“.
“Também nada semelhante é exigido pela Diretiva 2018/958/UE, já transposta pela Lei 2/2021, de 21 de janeiro, que se limita a exigir um teste de proporcionalidade na regulamentação do acesso às profissões. Estas iniciativas têm assim por base uma tentativa de governamentalização e ingerência do poder político nas Ordens Profissionais, desrespeitando a autonomia de que as mesmas sempre gozaram, ou até desvirtuando a sua natureza”, acrescentam.
Em comunicado, o CNOP sublinha que é “especialmente grave” o projeto da Iniciativa Liberal. O partido pretende extinguir grande parte das Ordens Profissionais que integram este Conselho. “Numa atitude claramente arbitrária, atentatória de direitos adquiridos e desrespeitadora da vontade expressa pelas classes profissionais que decidiram constituir essas Ordens Profissionais”, considera o CNOP.
Este Conselho repudia assim as alterações propostas ao artigo 5º alínea a) da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que pretende retirar às Ordens Profissionais a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços, impedindo-as assim de exercer a primeira das atribuições para que são criadas.
Também discordam da proposta de alteração ao artigo 15º n.º 2, alínea c) e d), em que está prevista a criação de “um órgão de supervisão, nos termos do artigo 15.º-A. d) Um órgão disciplinar, eleito pela assembleia representativa, que exerce o poder disciplinar, devendo integrar personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da associação pública profissional.”
“Estas “personalidades de reconhecido mérito”, não sendo membros das referidas Associações Públicas Profissionais, serão eventualmente académicos, com um enquadramento teórico e conceptual de substância, mas não terão qualquer experiência no quotidiano prático das profissões. Aos destinatários dos serviços e à sociedade civil interessam profissionais habilitados em encontrar soluções práticas e ajustadas ao caso concreto”, aponta o CNOP. Em comunicado, explicaram que as decisões das Associações Públicas Profissionais, designadamente as disciplinares, admitem análise em duas instâncias a nível interno e, posteriormente, são ainda sindicáveis em sede judicial.
“Por esse motivo não se vislumbram quaisquer razões para a criação de mais um órgão, ou seja, mais uma instância que apenas possui a virtualidade de atrasar a decisão final, tanto mais que os oito membros propostos para a sua composição são manifestamente insuficientes face ao volume de litigância atual”, acrescentam.
No que respeita à figura do Provedor dos Destinatários dos Serviços, prevista no artigo 20.º da Projeto de Lei 108/XV/1.ª, apresentado pelo PS, o CNOP considerou que configura uma “ingerência injustificável nas competências próprias do Bastonário por parte de uma entidade externa que é proposta pelo órgão de supervisão, sem possibilidade de escolha pelo Bastonário, enquanto dirigente máximo eleito pelos profissionais que representa“.
O CNOP sublinhou que as competências do Provedor dos Destinatários dos Serviços colidem com as atribuições constitucionais do Provedor de Justiça, como garante da defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.
Relativamente aos estágios profissionais, “as soluções propostas podem colocar problemas a algumas Ordens, pelo que defendemos que esta matéria deve ser tratada no Estatuto de cada Ordem”.
Na eventualidade de os mesmos virem a ser aprovados, o CNOP garante que solicitará audiências aos diversos Grupos Parlamentares, ao Governo e a Sua Exa., o Senhor Presidente da República, com vista à exposição dos fundamentos desta sua posição.
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