CMVM multa “Rei dos Frangos” e Textor em 75 mil euros por causa do Benfica
Regulador aplicou coimas de 75 mil euros a José António dos Santos e a John C. Textor por não terem comunicado negócios com ações da SAD do Benfica no ano passado.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou coimas de 75 mil euros a José António dos Santos, conhecido como o “Rei dos Frangos”, e ao investidor americano John C. Textor, por não terem comunicado os negócios com ações da SAD do Benfica. Nenhum recorreu das multas, pelo que as decisões transitam assim em julgado.
Na decisão de contraordenação divulgada esta quarta-feira, o regulador explica que José António dos Santos celebrou vários contratos-promessa de compra de venda em 2021, em função dos quais passou a ser-lhe imputável mais de 20% dos direitos de voto na sociedade encarnada. Contudo, nenhuma destas operações de reforço de participação qualificada foi comunicada à CMVM, nem ao Benfica. Resultado: coima de 75 mil euros.
O mesmo sucedeu com John C. Textor. Também durante o ano de 2021, o investidor americano fechou um acordo com o “Rei dos Frangos” para lhe comprar a sua posição, passando a ser-lhe imputável uma participação de 25% na SAD do Benfica. Porém, “não comunicou, nem à CMVM, nem à sociedade participada, a aquisição de uma participação qualificada nesta sociedade dentro do prazo de quatro dias de negociação”, justifica o regulador do mercado, aplicando uma multa do mesmo montante a Textor.
Entretanto, já em abril deste ano, ambos colocaram um ponto final nos acordos, deixando cair por terra o negócio de compra e venda de 25% da SAD encarnada, conforme foi divulgado na altura.
Além das coimas a José António dos Santos e a John Textor, que são definitivas, foram ainda admoestados António José dos Santos (irmão do “Rei dos Frangos”), Dinis Manuel Oliveira dos Santos, Manuel dos Santos e Maria Júlia dos Santos Ferreira e ainda as sociedades Grupo Valouro, Avibom, Agro-Pecuária do Alto da Palhoça e a Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária.
Em virtude “exercício concertado de influência na sociedade participada” estes arguidos deviam ter comunicado ao regulador e ao Benfica os negócios de José António dos Santos, mas também não o fizeram.
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