Tripulantes da TAP podem não cumprir obrigação de ir para novo voo após cancelamento
Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou uma deliberação para que aplicação de um serviço de voo repartido e de um serviço de assistência, sejam planeadas.
Os tripulantes da TAP aprovaram uma moção que determina que não são obrigados a respeitar a decisão da TAP para que, após um cancelamento, possam ser chamados, “de imediato”, para outro voo.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) realizou, esta sexta-feira, uma assembleia-geral de emergência, sendo que o primeiro ponto a votação tem, sobretudo, a ver com uma decisão da TAP, que determina que, após um cancelamento, o tripulante possa ser chamado para outro voo, o que poderá acontecer mais cedo do que estava previsto.
A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou uma deliberação, na qual se pode ler que “quer a aplicação de um serviço de voo repartido, quer a aplicação de um serviço de assistência, têm que ser objeto de planeamento e naturalmente, respeitar esse mesmo planeamento”.
Face a isto, os tripulantes da TAP decidiram “manifestar a sua concordância” com a postura do SNPVAC, que exige o cumprimento da interpretação da ANAC, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.
Por outro lado, vão “manifestar a sua vontade individual e coletiva, de cumprir a interpretação legislativa da ANAC, não entrando assim em desobediência quanto às diretrizes emanadas da autoridade reguladora do setor da aviação em Portugal”.
Os pilotos vão ainda confiar à direção do sindicato o pedido de marcação de uma nova assembleia-geral de emergência, “caso existam denúncias de incumprimento ou instauração de processos disciplinares por parte da TAP relativamente à interpretação legislativa da ANAC”.
Esta reunião servirá para adotar “novas medidas de proteção” para os tripulantes de cabine.
A moção, aprovada com 172 votos a favor, cinco contra e duas abstenções, refer que a companhia aérea já tinha sido informada desta interpretação da ANAC pelo sindicato e que até à data nada tinha mudado.
Sobre a deliberação da ANAC, a TAP defende que não é vinculativa.
Para a estrutura sindical e os tripulantes, aquela interpretação sobrepõe-se a “meras interpretações circunstanciais” da companhia.
“[…] Todos os tripulantes respeitam a Autoridade Nacional da Aviação Civil e não pretendem responder por desobediência à mesma”, sublinharam.
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