Medida sobre insolvências é “remendo” e reconhece “falência” do sistema judicial, critica APDIR
Para a Associação Portuguesa do Direito de Insolvência e Recuperação esta medida vem desjudicializar e, assim, desproteger os cidadãos.
A Associação Portuguesa do Direito de Insolvência e Recuperação (APDIR) considerou esta quinta-feira que a medida aprovada pelo Governo para aumentar a eficiência dos processos de insolvência reconhece a falência do sistema judicial neste contexto, sendo apenas um “mero remendo”.
“Trata-se de uma medida que, na prática, reconhece a falência do sistema judicial neste contexto, permitindo que funções jurisdicionais até aqui confiadas aos tribunais passem a ser responsabilidade dos auxiliares de justiça que estão, eles próprios, sobrecarregados com o peso dos processos que lhes estão confiados”, apontou, em comunicado. Para a associação, esta medida vem desjudicializar e, assim, desproteger os cidadãos.
Conforme detalhou, na prática, os administradores judiciais passam a determinar quais os credores que recebem ou não os seus créditos nos processos de insolvência, bem como o montante que lhes será atribuído. Citando dados do Ministério da Justiça, a APDIR lembrou que, só no segundo trimestre deste ano, foram decretadas 2.298 insolvências, mais 15% do que em igual período do ano passado.
“[…] A orientação do Governo deveria ser no sentido de melhorar os instrumentos de recuperação de empresas existentes, evitando que estas caiam em processos de insolvência, cuja gestão os tribunais não serão capazes de suportar. Nesta perspetiva, a medida agora anunciada corresponde a um mero remendo e não permite uma solução estrutural para o problema”, concluiu.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta um decreto-lei para aumentar a eficiência dos processos de insolvência, que atribui ao administrador a responsabilidade de apresentar uma proposta de graduação de créditos. “Foi aprovado o decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Esta medida, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), atribui ao administrador de insolvência a responsabilidade de, “conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos”, apresentar uma proposta de graduação. Por sua vez, o juiz, caso concorde e se não se verificarem impugnações, fica permitido a “limitar-se” a homologar os documentos.
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