Assembleia extraordinária da Impresa convocada para 20 de setembro
Na assembleia-geral extraordinária, os acionistas vão decidir se alteram os estatutos, parai permitir designar dois vice-presidentes, sendo António Horta Osório um deles.
Os acionistas da Impresa reúnem-se em 20 de setembro, em assembleia-geral extraordinária, para deliberar a alteração do artigo 14.º dos estatutos que vai permitir designar dois vice-presidentes, sendo António Horta Osório um deles.
Em 28 de julho, a Impresa anunciou que António Horta Osório era o novo administrador não executivo do grupo, na sequência da renúncia ao cargo de João Nuno Lopes, tendo o Conselho de Administração a intenção de designá-lo vice-presidente, a par de Francisco Maria Balsemão, que já exerce essas funções.
Em comunicado, divulgado à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Impresa informa que “a pedido do Conselho de Administração” são convocados os acionistas da dona da SIC para se reunirem em assembleia-geral extraordinária, no dia 20 de setembro, pelas 11:00, com dois pontos na ordem de trabalhos.
O primeiro é “ratificar a cooptação de António Mota de Sousa Horta Osório e a sua designação para exercer o cargo de vogal do Conselho de Administração até ao final do mandato em curso”.
Já o ponto dois visa “deliberar sobre a alteração da redação do número 1, inclusão de um novo número 2, renumeração dos anteriores números 2, 3 e 4 e alteração do número 5 (anterior número 4) do artigo 14.º dos Estatutos da sociedade”.
Assim, o artigo 14.º passa a referir o seguinte: “deverá a assembleia-geral que eleger o Conselho de Administração designar o seu presidente e ainda designar os elementos que compõem a comissão de auditoria e respetivo presidente; serão ainda designados dois vice-presidentes de entre os membros do Conselho de Administração, podendo a designação de qualquer um deles ser feita pela assembleia-geral que eleger o Conselho de Administração ou pelo próprio Conselho de Administração; ao presidente do Conselho de Administração competirá promover as reuniões do conselho que tiver por necessárias, convocá-las, presidi-las, decidir sobre todas as questões que respeitem ao seu funcionamento e ainda exercer todos os poderes e praticar, por si só, todos os atos que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração”.
Além disso, “competir-lhe-á, de igual modo, a presidência e disciplina de todas as reuniões conjuntas do Conselho de Administração e revisor oficial de contas que tiverem lugar nos casos previstos neste contrato, na lei geral, ou em quaisquer outros”, sendo que aos vice-presidentes “competirá, para além dos poderes que lhe forem atribuídos, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, pela ordem de designação ou por outra ordem que o Conselho de Administração venha a definir”, lê-se no comunicado.
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