Desempregados sem subsídio estão a perder tarifa social de energia
O regime do benefício da tarifa social da energia elétrica apenas considera clientes economicamente vulneráveis os beneficiários de prestações de desemprego, deixando de fora os casos sem rendimentos.
A atribuição da tarifa social de luz ou gás, que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, não está a ser justa. Numa recomendação enviada ao secretário de Estado Adjunto da Energia, a provedora de Justiça dá o exemplo dos desempregados, que só beneficiam enquanto recebem subsídio, podendo ficar sem desconto na fatura da eletricidade e/ou do gás quando perdem todo o sustento, noticia o Jornal de Notícias (acesso pago).
De acordo com fonte do organismo liderado por Maria Lúcia Amaral, o problema deve-se ao facto de a nova redação do regime do benefício da tarifa social considerar clientes finais economicamente vulneráveis apenas os beneficiários de prestações de desemprego. Mas o Governo não prevê alterações à legislação, segundo fonte do Ministério do Ambiente e Ação Climática, que tutela o dossiê, enquanto o Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) recusou comentar o impacto das injustiças da tarifa social na atribuição de apoios sociais, como o que já foi pago duas vezes, este ano, para ajuda ao aumento dos preços dos bens essenciais.
A provedora de Justiça alertou ainda para problemas com o sistema de informação automático, que deveria cruzar dados entre os sistemas da Segurança Social, das Finanças e da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). Tal tem provocado queixas acerca do indeferimento do pedido, da demora na atribuição do benefício ou por cessação injustificada.
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