Concorrência recomenda ao Estado que retire a palavra “Multibanco” de diplomas publicados
"Este tipo de especificação pode, inadvertidamente, colocar em causa o princípio de neutralidade concorrencial e impor barreiras à entrada e expansão de prestadores alternativos", alerta a AdC.
A Autoridade da Concorrência (AdC) pediu ao Estado uma maior concorrência nos meios de pagamento que usa e aceita, apelando para que seja retirada a palavra “Multibanco” dos diplomas publicados, segundo um relatório.
No documento, o regulador referiu que “o Estado tem um papel relevante enquanto consumidor de serviços de pagamentos de forma a permitir que cidadãos e empresas realizem pagamentos ao Estado”, explicando que “numa ótica de promoção da concorrência, a AdC recolheu e analisou informação publicamente disponível, em atos normativos e anúncios de procedimentos de contratação pública, sobre a escolha de meios de pagamento aceites pelo Estado”.
Essa análise descobriu “um conjunto de situações em que o Estado determina a utilização de um meio ou sistema de pagamento específico a determinado(s) prestador(es) de serviço(s)”. De acordo com a AdC, “este tipo de especificação pode, inadvertidamente, colocar em causa o princípio de neutralidade concorrencial e impor barreiras à entrada e expansão de prestadores alternativos, com impacto nas condições de concorrência nos mercados de serviços de pagamentos e na contratação dos serviços pelas entidades públicas”.
Paralelamente, indicou a Concorrência, “a escolha de um único meio ou sistema de pagamento específico pode colocar em causa a possibilidade de realizar o pagamento ao Estado por parte de cidadãos ou empresas que não tenham acesso ao meio de pagamento em causa”.
A AdC deu conta de vários procedimentos em que os cidadãos têm de usar serviços Multibanco para pagar várias obrigações ao Estado, por exemplo, “no caso da renovação online automática do cartão de cidadão ou da revalidação da carta de condução”, destacando que “na renovação online do cartão de cidadão, o novo cartão apenas é emitido mediante o pagamento através de referências Multibanco” e que “na revalidação da carta de condução através da Internet, a referência Multibanco é a única forma de pagamento aceite, sendo essa referência atribuída ao cidadão sem que este tenha oportunidade de selecionar qualquer meio de pagamento”.
“São ainda exemplo deste tipo de situações o pagamento de diversas coimas e contraordenações ou o pagamento relativo à criação e registo de empresas que apenas podem ser pagas à distância através de referências Multibanco”, referiu. Por isso, o regulador recomenda ao Estado, “enquanto consumidor de bens e serviços financeiros” que estabeleça “especificações e opções não discriminatórias e neutras do ponto de vista dos prestadores de serviços, quer no enquadramento legal ou regulatório quer nos procedimentos de contratação pública”.
Para isso, o legislador deve “rever os atos normativos que indiquem um meio de pagamento associado a prestadores específicos, no sentido de estabelecer uma especificação neutra (e.g., referindo “meio de pagamento eletrónico” ao invés de “referência Multibanco” ou “por Multibanco”) ou, subsidiariamente, indicar de forma explícita a possibilidade de utilização de formas de pagamento alternativas”.
A AdC apela ainda para que as entidades públicas adjudicantes deem “primazia a especificações relativas a meios de pagamento neutras, que não sejam específicas a determinado(s) prestador(es) de serviço(s), de forma a incentivar o maior número possível de participantes, aumentando assim a concorrência no momento da contratação” e que “caso tal não seja possível”, privilegiem “a possibilidade de os cidadãos e empresas realizarem pagamentos através de diferentes meios de pagamento de forma a mitigar o risco de distorções de concorrência nos mercados de serviços de pagamento”.
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