Exclusivo Juiz junior do caso BES tem dois anos de experiência. Foi escolhido por falta de candidatos
Juiz que substitui Ivo Rosa no processo BES não tem sequer quatro anos de experiência, como alega o Conselho Superior da Magistratura. Foi parar ao Ticão por falta de candidatos.
Pedro Miguel dos Santos Correia é o novo juiz que ficará responsável pela instrução do processo BES/GES e que decidirá se Ricardo Salgado e os restantes arguidos vão ou não a julgamento por crimes económicos.
O magistrado está colocado no Ticão desde o último movimento judicial já deste mês mas, segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), para este tribunal só poderão ir juízes com mais de dez anos de carreira. Pedro Correia está longe de os ter. Porém, este foi o único candidato para preencher a vaga. E esse mesmo EMJ também prevê que se nenhum candidato com maior antiguidade e que reúna os requisitos concorrer a esse lugar, ficam os juizes que concorrem por ordem da respetiva antiguidade também. Embora fiquem na condição de interinos.
“São nomeados, de entre juízes de direito com mais de 10 anos de serviço, com classificação não inferior a Bom com distinção e preferencialmente com formação específica na respetiva área de competência, os magistrados judiciais colocados nos seguintes juízos ou tribunais de competência especializada: (…) l) Tribunal central de instrução criminal”, pode ler-se no EMJ.
Ora, o magistrado – que substitui Ivo Rosa, juiz desde 1993 –ingressou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a escola de juízes, em 2018 e só em 2020 deu início ao seu estágio como magistrado, na comarca de Leiria. O ECO consultou o despacho publicado a 23 de Julho de 2020 (nº 7382/2020) que nomeava, à data, os “juízes de direito em regime de estágio do 34º curso normal de formação de magistrados”. Pedro dos Santos Correia ficou colocado nos juízos de Pombal, pertencentes à comarca de Leiria.
A 31 de agosto de 2021 – há um ano – no movimento judicial ordinário e por deliberação do plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, Pedro Miguel dos Santos Correia, foi colocado no Juízo de competência genérica de Celorico da Beira, um tribunal onde nunca foi decidido um processo de criminalidade económica complexa.
Agora, o magistrado entrou para o Tribunal Central de Instrução Criminal no movimento de magistrados efetivado este mês de setembro. Mas vem para o tribunal que abarca a criminalidade mais complexa apenas como substituto de Artur Cordeiro, que neste momento é o juiz presidente dos tribunais da comarca de Lisboa, um cargo de gestão criado na altura do novo mapa judiciário.
Contactado pelo ECO, o CSM explicou que “neste caso, o senhor Juiz Pedro Correia manifestou vontade de preencher esta vaga de Auxiliar de substituição de titular, não tendo havido outros candidatos com classificação superior no que toca à antiguidade e ao mérito“, garantindo que “o presente movimento judicial ordinário dos Magistrados Judiciais foi realizado de acordo com os critérios legais constantes do disposto na Lei da Organização do Sistema Judiciário e do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ)”.
Explicou ainda que “o movimento judicial dos Magistrados Judiciais é inteiramente realizado por meios informáticos, desde o requerimento apresentado pelos senhores Juízes de Direito, através da plataforma IUDEX, sendo processado exclusivamente através do algoritmo desta plataforma que atende exclusivamente aos critérios mencionados – antiguidade e mérito”.
Na terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou que o processo do caso Universo BES/GES sairia das mãos de Ivo Rosa e passaria para as mãos de Pedro dos Santos Correia. Segundo a decisão, a que o ECO teve acesso, “tendo saído o Sr. Juiz Ivo Rosa do Juízo 2, o processo BES/GES, continua no respetivo juízo e será tramitado pelo Sr. Juiz aí colocado a exercer funções”.
Porém, segundo sabe o ECO, todos os actos instrutórios até agora feitos por Ivo Rosa, serão aproveitados e a instrução mantém-se no mesmo caminho. A saída de Ivo Rosa deve-se assim ao movimento de juízes, embora Ivo Rosa não possa ainda ser colocado na Relação, já que tem um processo disciplinar contra si pendente.
Assumindo que a “transferência de um Juiz para outro juízo por via do movimento não viola o princípio do juiz natural. O processo permanece no mesmo juízo para onde foi feita a distribuição, efetuada aleatoriamente”. Ou seja: o CSM sublinha que não foi feita uma nova distribuição/sorteio, porque o que mudou não foi o juiz mas o juízo.
O processo BES/GES conta com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), num total de 361 crimes. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
A figura central desta investigação é Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), acusado de 65 crimes: associação criminosa (um), burla qualificada (29), corrupção ativa (12), branqueamento de capitais (sete), falsificação de documento (nove), infidelidade (cinco) e manipulação de mercado (dois).
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